Tribunal Central Administrativo Norte
01218/04.2BEBRG
- Data
- 2011-06-22
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Inexiste erro de julgamento na não consideração de determinada sinalização de perigo colocada no âmbito de empreitada de conservação da via porquanto essa sinalização em nada alertava ou informava os condutores para o concreto obstáculo (buraco) causador do acidente de viação. II. Face à definição ampla de ilicitude constante do art. 06.º do DL n.º 48051, estando em causa a violação do dever de boa administração, a culpa assume o aspecto subjectivo da ilicitude, que se traduz na culpabilidade do agente por ter violado regras jurídicas ou de prudência que tinha obrigação de conhecer e de adoptar. III. Para afastar a presunção legal de culpa estabelecida no art. 493.º, n.º 1, in fine do C.Civil, cabia à entidade demandada demonstrar que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua, ou ainda que os danos foram agravados por acção/omissão do A., o que a mesma não logrou provar.* * Sumário elaborado pelo Relator
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