291 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    6318/18.9T8BRG-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    material, à qual se justifica sacrificar os eventuais actos de programação da audiência final que, deste modo, venham a ficar prejudicados). IV. Sendo o objecto legal da prova pericial

  2. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). II) -Se o sr. Juiz ... apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. III) -Os actos de avaliação ou de fixação de valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final

  3. TREcitado por 1

    4/08.5GFALR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    harmonia com o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos -, são inválidos os actos concernentes à gravação das provas em audiência, pertinentes à apreciação da imputação ao recorrente ... crime de furto, cuja imperceptibilidade se revela, bem como os actos que dela dependeram e que por ela foram afectados. Impõe-se, como tal, a reabertura da audiência, na qual

  4. TRG

    3346/16.2T8GMR-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    falta, de acordo com a posse de cada um, não só é susceptível de prejudicar a prova a produzir na acção principal, como o próprio direito de demarcação, subsequente ... respectivo prédio, pois: – Por um lado, os actos já praticados justificam o receio de que outros se sigam. – Por outro, os futuros actos que se receiam, pelas razões supra referidas

  5. TCASsó sumário

    10126/13

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    contra-interessada, da entidade que, nos termos do processo administrativo, era beneficiária dos actos anulados na acção principal, a intervenção processual da a título de contra-interessada ou nos termos ... Recorrente a beneficiária directa dos actos administrativos anulados, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo agora executada, será, por isso, directamente prejudicada pela procedência da presente execução e, bem assim

  6. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citado no processo. A arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (cfr.artº.198, nº.4, do C.P.C.), solução esta que sempre resultaria ... C.P.P.T. 4. Dispõe o artº.77, nº.2, da L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis

  7. TRG

    39/09.0TBMGD-M.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    compradora, ou um extracto bancário que indicie esse pagamento. III – A resolução de actos em benefício da massa insolvente é um mecanismo que visa dar ao administrador o poder ... condicional) pode ser efectuada relativamente a actos praticados dentro dos quatro anos anteriores ao início do processo de insolvência, desde que sejam prejudiciais à massa e o terceiro neles interveniente

  8. TRG

    710/15.8T8VRL.G2

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    rejeitou um meio de prova, tem de se produzir o meio de prova prejudicado pela rejeição e as diligências e os trâmites processuais não podem deixar de ficar sujeitos ... actos que sejam afectados por aquela procedência, entre eles a sentença final proferida (nº2, do artigo 195º, Código de Processo Civil, aplicável por analogia), ficando, consequentemente, prejudicado o recurso

  9. TCASsó sumário

    05104/09

    Relator: Teresa Sousa

    entendimento não é prejudicada pelo disposto no nº 1 do art. 51º do CPTA, que veio admitir a impugnação de actos procedimentais “com eficácia externa” e “cujo conteúdo seja susceptível

  10. TCANsó sumário

    00470/13.7BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de eficácia externa (actual ou potencial), ainda que inseridos num procedimento administrativo, especialmente aqueles cujo conteúdo seja susceptível ... artigo 51.º n.º 1 do CPTA. II – Os actos que se limitam a confirmar ou a reafirmar actos anteriores já contenciosamente impugnáveis, verificando-se entre os mesmos

  11. TRC

    469/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    incapaz. IV - Como tal, e na medida em que seja decretada, apenas abrange os actos de disposição entre vivos e aqueles que forem especificados na sentença, consideradas as circunstâncias concretas ... prejudiciais numa apreciação reportada ao momento da prática do acto (art. 149º do Código Civil e nº 2 do art. 956º do Código de Processo Civil); já os actos praticados