Tribunal Central Administrativo Norte
1. Não pode ser excluído do concurso, o candidato que faça prova de ter requerido oportunamente certidão ou cópia dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão e que a Administração não lhos entregou a tempo de se candidatar, pois não pode ser prejudicado por falta ou irregularidade que não lhe são imputáveis. 2. Os candidatos admitidos em concurso são contra-interessados nas impugnações administrativas dos actos que excluíram outros candidatos; 3. O órgão recorrido só tem competência revogatória do acto de exclusão se não houver oposição dos contra-interessados. 4. A legalidade do exame psicológico está condicionada à observância de certos pressupostos, como a previsão legal, cientificidade e objectividade dos critérios adoptados, devendo estes ser conhecidos, de forma clara e precisa, antes da realização do exame.* * Sumário elaborado pelo Relator
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