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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    não é uma “denúncia”, sim isso mesmo, uma informação policial que necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ... abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º a 252º do diploma. 3 - Relevante para a privacidade é a noção

  2. TRG

    1490/07-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    administrador não é obrigado a prestar contas, respondendo tão-só pelos danos resultantes de actos intencionalmente praticados em prejuízo do casal ou do outro cônjuge. 2. Enquanto subsistir o vínculo ... entre os cônjuges, a partir desta confirmada circunstância jurídica já o outro cônjuge pode exigir a prestação de contas relativamente a todos os actos que integram e abrangem a administração