46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral, num elevado número de actos da mesma natureza, como sucede
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral, num elevado número de actos da mesma natureza, como sucede
Relator: FRANCISCO XAVIER
pontos percentuais, o que lhe causa desgosto e demanda maiores esforços no desempenho da actividade profissional que exercia de cabeleireira e na realização das lides domésticas, tendo ficado com cervicalgia
Relator: GILBERTO CUNHA
Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades
Relator: BARATEIRO MARTINS
estando-se “apenas” perante uma IPG, que exige esforços suplementares no exercício da actividade profissional, mas sem qualquer repercussão/rebate, directo e proporcional, sobre a capacidade de ganho do lesado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
danos não patrimoniais que lhe foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando do atropelamento, porque menor e estudante à data , justifica-se a atribuição ao lesado
Relator: JUDITE PIRES
imóvel através de empreitada, a menos que o tenha feito no âmbito de uma actividade profissional de construção/venda, ou com o propósito de, lucrativamente, proceder à sua venda posterior
Relator: ALVES DUARTE
como sendo uma pessoa de extrema confiança, briosa e honesta, não só na sua actividade profissional como no seu relacionamento social, integrado na sociedade e que se preocupava
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
laboral futura, onde se inclui a obrigação de este diligenciar pelo exercício de uma actividade profissional, geradora de rendimentos
Relator: RAMOS LOPES
integridade físico-psíquica de sete pontos, que sendo compatível com o exercício da actividade profissional habitual lhe implica esforços suplementares no transporte de pesos superiores ... actividades desempenhadas, limitando-a indelevelmente no respectivo exercício limitando-a no respectivo exercício (e reflectindo-se até na frustração do desempenho de quaisquer outras actividades de cariz económico-profissional
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Sendo incompatibilidades remuneratórias só faz sentido que quando os aludidos preceitos de referem a “actividade profissional remunerada” e “remuneração” estejam a remeter para actividade profissional remunerada e remuneração pelo erário
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
mesmos se encontram fisica ou intelectualmente incapazes de, com caracter permanente, exercerem a sua actividade profissional normal, muito embora se dediquem ... outra actividade; 2 - E tambem se verifica o mesmo requisito quando os ascendentes, sob o ponto de vista medico, foram considerados incapazes para o exercicio dessa actividade profissional normal
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Repercussão Temporária na Atividade Profissional e que cessa com a consolidação das sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas ... actividade profissional habitual e bem assim qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional; - quer quando “apenas” acarrete esforços suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda
Relator: SERRA LEITÃO
trabalhador de depressão, stress, pressão psicológica que não derivam do exercício da sua normal actividade profissional, mas sim de condutas menos correctas da empregadora, não se pode concluir que exista ... nexo causal entre a actividade profissional (enquanto tal) e o enfarte do miocárdio com edema pulmonar que o vitimou
Relator: MANUEL CAPELO
proventos. IX - É que, mesmo não havendo uma repercussão negativa no salário ou na actividade profissional do lesado - por não se estar perante uma incapacidade para a sua actividade profissional
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
pela cooperativa, em benefício próprio ou dos seus familiares, ou nela desenvolver a sua actividade profissional, voluntariamente solicitem a sua admissão», e que «perdem a qualidade de membros efectivos ... cooperativa os que deixem de desenvolver a sua actividade profissional na cooperativa», dispondo ainda que «podem ser membros honorários aqueles que contribuam, ou tenham contribuído, com bens ou serviços, nomeadamente
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução ... trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente
Relator: EMÍDIO SANTOS
fixado em 4 pontos, no seguinte quadro: o défice funcional, embora compatível com a actividade profissional da lesada, implica esforços suplementares para ela; é de prever, atendendo à idade ... lesada durante o período em que esteve temporariamente incapacitada para o exercício da sua actividade profissional é calculada com base na remuneração mensal líquida. III- Não resultando dos factos provados
Relator: Alexandra Alendouro
titular de subsídio de desemprego” e (ii) “exerça, ou venha a exercer, uma actividade profissional por conta de outrem a tempo parcial, com um período normal de trabalho semanal inferior ... praticado a tempo completo em situação comparável, ou uma actividade profissional independente nos termos previstos no presente diploma”, (iii) “desde que o valor do rendimento relevante do trabalho independente
Relator: GIL ROQUE
como no depoimento das testemunhas, designa-damente se forem qualificadas em função da sua actividade profissional. É com base na medida da IPP, atribuída que se deve calcular o valor ... diferença entre a situação anterior e a actual, durante o período de vida profissional activa do lesado não esquecendo a necessidade de também se considerar a sua esperança de vida
Relator: ALDA MARTINS
verificando-se claudicação da marcha, compromisso dos principais movimentos, dor e comprometimento da actividade profissional, a ponto de ser reconhecida IPATH, impõe-se que seja atribuída uma IPP tendente para ... todos é exigido um esforço acrescido de adaptação ao desempenho de actividade profissional num novo posto de trabalho; deve, por isso, o factor de bonificação 1,5 reflectir