1678/18.4T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão para a qual possuía habilitações e preparação técnica ... não coincida com a esperança de vida, por prévias e antecipáveis limitações físicas do trabalhador (executante habitual de tarefas repetitivas e de grande exigência física, que hajam importado um maior