1697/98
Relator: João B. Sousa
99º do EA. 3- Assim, a satisfação da pretensão de um militar deficiente das Forças Armadas à actualização, com efeitos retroactivos, da sua pensão de reforma, sem qualquer intuito
690 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: João B. Sousa
99º do EA. 3- Assim, a satisfação da pretensão de um militar deficiente das Forças Armadas à actualização, com efeitos retroactivos, da sua pensão de reforma, sem qualquer intuito
Relator: Helena Lopes
doença do interessado e o serviço militar, para efeitos da sua qualificação como deficiente das forças armadas (DFA), impunha-se a audiência daquele nos termos do citado normativo
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
134/97 de 21.5 aplica-se a todos os militares dos quadros permanentes, deficientes das forças armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artº 18º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
campanha e a doença com base na qual pretendia ser qualificado como deficiente das Forças Armadas (DFA). II - Não se pode considerar verificado esse erro se o recorrente não prova
Relator: Xavier Forte
pensão por serviços excepcionais e relevantes e o acto que considerou o recorrido deficiente das forças armadas e lhe atribuiu a pensão, nessa qualidade, viola o disposto
Relator: CABRAL BARRETO
cidadão medio motiva o reconhecimento nacional; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de um acto de dedicação a causa publica e necessario
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
caso se mantivesse em funções; 2 - Não ha razão para o regime dos deficientes das forças armadas não abranger a Policia Judiciaria e justifica-se uma alteração do disposto
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 25º é desencadeada a cessação a todo o tempo por inadaptação ou deficiente percepção as responsabilidades inerentes ao cargo. IX - Não é aplicável aos militares a Lei nº 2/2004 ... cargos militares são definidos como os lugares fixados na estrutura orgânica das Forças Armadas a que correspondem as funções legalmente definidas”. X - O Recorrido assumiu um cargo militar – Director Técnico
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar