88/13.4TAMBR.C4
Relator: PEDRO LIMA
I – Resultando do n.º 1 do artigo 25.º do RCP
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Relator: PEDRO LIMA
I – Resultando do n.º 1 do artigo 25.º do RCP
Relator: Aníbal Ferraz
1. Constatada a junção de documentos não notificada a qualquer das partes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
anulação de negócios jurídicos processuais não se compreende no perímetro da competência do tribunal de trabalho. II - Ergo, por força do carácter residual da competência dos tribunais de competência genérica ... como a confissão e a desistência - poder ser declarada nula ou anulada como os actos de idêntica natureza negocial, apenas com a especialidade de que, quanto à confissão, o erro
Relator: José Correia
judicial se e na medida em que tenha de ser praticado algum dos nomeados actos de natureza judicial, sendo que, na prática, o grande grosso dos processos de execução fiscal ... Tribunal e não dos SF e isso traz implicada a ofensa dos seus direitos processuais, pondo a decisão recorrida em causa interesses das partes, dignos de protecção, não se tratando
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... princípio tempus regit actum anda geralmente associado o sentido de que os actos administrativos se regem pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza
Relator: Francisco Rothes
pode em sede de impugnação judicial e com fundamento na falta de notificação daqueles actos, declarar a inexigibilidade das respectivas obrigações tributárias, que estão a ser exigidas coercivamente ao contribuinte ... julgado, não podendo o mesmo processo (entendido aqui como autos) revestir duas formas processuais distintas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual pode se o retardamento das providências puder causar prejuízos, sem que os actos de administração que pratique impliquem aceitação tácita da herança; III – A herança indivisa, que é aquela ... contra todos os herdeiros, em litisconsórcio necessário passivo; VII – Na acção executiva os pressupostos processuais não se destinam a assegurar o proferimento de uma decisão de mérito, antes condicionam
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
desse modo, salvaguardada a utilidade do recurso. III - Há que distinguir as nulidades processuais (derivadas da omissão de acto que a lei prescreva ou da prática de acto ... procedimento inspectivo e que o respectivo incumprimento tem apenas como consequência o impedimento de actos externos de inspecção, nos termos do n.º 7 do artigo 36.º do RCPITA
Relator: José Correia
actos de autoridade praticados pela Administração (actos administrativos ou normas regulamentares) bem como os processos dirigidos à condenação da Administração à emissão desses actos de autoridade (actos administrativos ou normas ... processual administrativa que nas acções de simples apreciação, coexiste com os restantes pressupostos processuais, o pressuposto processual do interesse em agir, o qual não se confunde com a legitimidade, pois
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
duas fracções do mesmo prédio; iii) - o estabelecimento dessa relação de serventia por actos do proprietário dos dois prédios ou fracções; iv) - a aparência ou visibilidade dos sinais que revelem ... podendo, pois, o dono do prédio serviente fazê-lo valer judicialmente, recorrendo aos meios processuais normais
Relator: Francisco Rothes
pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados» (cfr. arts. 12.º e 14.º da referida Lei). IV- Do facto ... decisão de deserção do recurso tem por fundamento o incumprimento de outros deveres processuais, normalmente posteriores à sua admissão, e que a pressupõem, nunca estaria a coberto de um eventual
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: Ana Patrocínio
regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... autuada por apenso aos autos em que foi proferida a sentença de anulação de actos – cfr. artigo 176.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário
Relator: MONTEIRO DINIS
indeferimento de reclamação apresentada contra despacho que, tendo determinado o suprimento de diversas irregularidades processuais das listas apresentadas, foi interpretado pelo reclamante como despacho de admissão (tacita) de candidaturas, tendo ... sociedade que tem contratos com a Camara Municipal do mesmo concelho, praticou todos os actos inscritos na esfera da sua disponibilidade pessoal de que dependia a remoção da causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A nulidade prevista na mencionada al. b) do nº. 1 do
Relator: MAGDA GERALDES
I - É face ao pedido, ou conjunto de pedidos, formulado em juízo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Sem perder de vista que o legislador organizou meios processuais para