214/12.0TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
documentos estarem sujeitos a sigilo bancário, o juiz tem agora que decidir sobre a legitimidade ou ilegitimidade da recusa e, depois tem de ponderar se se conforma com tal recusa ... questão diferente da que foi apreciada no primeiro despacho, pelo que, se decidiu pela legitimidade da recusa e se conformou com a mesma, abstendo-se, agora, de obter a prova