1759/14.3T8CHV.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
tarefa dos mesmos é facilitada, pela consagração legal de presunções, designadamente: a presunção de titularidade do direito de propriedade derivada da posse, prevista no nº1, do art. 1268º ... presunção de titularidade derivada do registo predial, prevista no art. 7º, do Código de Registo Predial; 13- Colidindo estas duas presunções – possessória e registral – prevalece a presunção mais antiga