Tribunal da Relação de Coimbra

1004-2001

Data
2001-06-05
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1367
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A co-titularidade das contas bancárias não confere a propriedade do dinheiro nelas depositado, mas tão só um mero direito de crédito sobre o banco - o de exigir a entrega do depósito. II - Assim, não pode concluir-se do simples facto de existirr co-titularidade de uma conta que houve tradição do dinheiro nela depositado de um titular para o outro; portanto, se tiver havido doação, ela foi não manual. III - A doação de móveis manual não pode ser provada por testemunhas. IV - O escrito a que se referem os art. 947º, nº2, e 945º, nº3, do CC, é requisito de validade da doação e não mera finalidade ad probationem.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.