Tribunal Central Administrativo Sul

35/18.7BCLSB

Data
2021-06-24
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A titularidade do direito de autor referente a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado. 2. Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual. 3. Convenção, no sentido que a lei aqui lhe empresta, é sinónimo de contrato.

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