45663/18.6YIPRT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
caros e escassos meios materiais e humanos do sistema, pelo que deve ser sancionada com taxa de justiça excepcional – artº 531º
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Relator: JOSÉ AMARAL
caros e escassos meios materiais e humanos do sistema, pelo que deve ser sancionada com taxa de justiça excepcional – artº 531º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
custas; procura-se, isso sim, reagir contra uma atitude claramente abusiva do processo, sancionando o sujeito que intencionalmente o perverte
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
perspetiva quando ainda não se sabe se ele vai poder ser responsabilizado e sancionado com uma pena, por falta de uma condição objectiva de punibilidade
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
mesmos, os intervenientes nos dois negócios jurídicos, o negócio dissimulado tem de ser sancionado com a nulidade porquanto não é possível aproveitar a forma observada na celebração do negócio simulado
Relator: CRISTINA FLORA
norma é a segurança jurídica e a estabilidade da relação fiscal; III. A proibição sancionada naquele preceito legal encontra-se circunscrita ao procedimento externo de fiscalização (por oposição ao procedimento
Relator: ESTEVES MARQUES
regulam a execução da proibição de conduzir - não sancionam com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução. 2. O legislador previu expressamente para a falta
Indemnizações - Indemnizações que sancionam a lesão de um interesse, sem caráter remuneratório. Indemnizações que se destinam a compensarem os lucros cessantes, ou seja, a repor o nível de rendimento
Relator: JORGE JACOB
decisão relativamente à infracção que foi objecto do processo tendo em vista o sancionamento do respectivo responsável. II - A disciplina própria do processo penal em matéria de repetição de julgados ... quando estão em causa delitos omissivos. IV - O facto de o Município ter sido sancionado pela omissão dos deveres que sobre si impendiam de gestão de uma determinada faixa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
preenchimento a verificação da existência de qualquer relação direta entre as condutas sancionadas e qualquer benefício das mesmas decorrente, presente ou futuro, para quem atribui a vantagem indevida ... pelos recorrentes de as empresas na área da tecnologia adotarem regularmente procedimentos semelhantes aos sancionados nestes autos, de forma alguma torna tais procedimentos socialmente adequados. Entender que as condutas
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 521.º do Código do Trabalho sanciona a violação de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, prevendo no nº 1 que constitui uma contra-ordenação grave ... contra-ordenação leve. II - O critério de opção por uma ou outra forma de sancionamento é a que consta do nº 3 do normativo, do qual resulta que se aplicará
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como todas as entidades a que a lei comete a tarefa de investigar e sancionar as contra-ordenações. VI - O crime de denúncia caluniosa consuma-se quando os fundamentos factuais ... Autoridade Tributária executar a cobrança coerciva das receitas públicas transferidas, bem como investigar e sancionar as contra-ordenações cometidas em tal âmbito. VI - Competindo à “Via X”, enquanto entidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
todos numa relação de concurso a ser objecto do mesmo cúmulo jurídico, a sancionar com uma pena única; - Se alguns dos crimes foram cometidos antes do trânsito da condenação ... crime objecto da primeira condenação transitada integrarão o mesmo cúmulo jurídico, a sancionar com uma pena única; b) os segundos portanto, os cometidos a partir da primeira condenação transitada, integrarão
Relator: RIBEIRO MENDES
finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre o proprio sancionado, no que toca a eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ... ocorrencia de um dano. IV - Qualquer que sela a natureza do ilicito administrativo sancionado pela medida de restrição ao uso de cheque - quer se trate de ilicito de mera ordenação
Relator: RIBEIRO MENDES
finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre o proprio sancionado, no que toca a eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ... ocorrencia de um dano. IV - Qualquer que seja a natureza do ilicito administrativo sancionado pela medida de restrição ao uso de cheque - quer se trate de ilicito de mera ordenação
Relator: RIBEIRO MENDES
finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre o proprio sancionado, no que toca a eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ... ocorrencia de um dano. IV - Qualquer que seja a natureza do ilicito administrativo sancionado pela medida de restrição ao uso de cheque - quer se trate de ilicito de mera ordenação
Relator: RIBEIRO MENDES
finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre o proprio sancionado, no que toca a eventual repetição da mesma conduta no futuro. III - A restrição ... ocorrencia de um dano. IV - Qualquer que seja a natureza do ilicito administrativo sancionado pela medida de restrição ao uso de cheque - quer se trate de ilicito de mera ordenação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, não
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) No quadro normativo processual penal vigente a admissão de documentos em
Relator: ARTUR VARGUES
embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, deve ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no artigo