51/10.7GBTVR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reporta o art.º. 157.º do CPP, visto conter a resposta dos peritos sobre a identificação da impressão problema objeto de comparação, com a fundamentação respetiva, incluindo a demonstração
99 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reporta o art.º. 157.º do CPP, visto conter a resposta dos peritos sobre a identificação da impressão problema objeto de comparação, com a fundamentação respetiva, incluindo a demonstração
Relator: SILVA FREITAS
força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal (artºs 389º do C.Civil e 591º do C.P.civil). No entanto, no âmbito das perícias médico-legais, não deve
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
relativamente à aplicação de IPATH ao sinistrado, não se mostra fundamentada a resposta da maioria dos peritos a essa questão quando apenas indica nessa resposta a rubrica da tabela
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
tribunal convoque os peritos para mais esclarecimentos ou ordene a realização de nova perícia a cargo de outros peritos, razão pela qual “as respostas e conclusões (dos peritos) têm
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
realização do exame por junta médica se não existirem dúvidas suscitadas pela resposta maioritária dos peritos nem decorrentes de outros elementos juntos aos autos, nem existirem contradições ou obscuridades
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ainda não considerem devidamente clarificadas, pode precisar-se melhor o sentido das respostas ou afirmações dos Srs. Peritos, podem estes explicitar melhor o seu raciocínio e pormenorizar o processo ... directa, perceber a razão das discrepâncias existentes nas respostas por si dadas, permitindo-se que aí, os Srs. Peritos as possam justificar, esclarecendo as razões das suas divergências
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
objecto da prova pericial seja “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” - cfr. artigo ... Civil -, deveria o Recorrente motivar de forma sustentada a sua divergência face às respostas dos Srs. Peritos que o Tribunal a quo acolheu. II. A anuência do dono de obra
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual foi o raciocínio lógico que empreenderam, de modo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
artigo 484.º, n.º 1 do CPC, obrigado a fundamentar as suas respostas e conclusões, e na medida em que está garantida às partes o direito de requerem ... conhecer qual o percurso cognitivo seguido e que veio a fundamentar as respostas dadas pelo Perito, patenteadas no parecer por si subscrito. 4 - Atento o disposto no artigo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
inquérito profissional bem como a análise do posto de trabalho, e sendo as respostas dos Srs. peritos médicos aos pertinentes quesitos não fundamentadas ou sendo-o deficientemente, impõe-se anular
Relator: JOÃO LUIS NUNES
mero acompanhamento e “conforto” desta, constatando-se do auto de junta médica uma resposta inequívoca dos peritos quanto à incapacidade da sinistrada, e não sendo alegado pela mesma – nem resultando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
respostas aos quesitos os peritos da junta médica se limitarem a referir que o sinistrado apresenta limitações na medida da IPP proposta ou atribuída, podendo exercer a sua atividade profissional ... atribuída, sem nunca especificarem que limitações são essas, é evidente que tais respostas não se mostram suficientemente fundamentadas. II – Só perante a descrição concreta das limitações de que padece
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
reacção contra qualquer deficiência, obscuridade ou contradição detectadas no relatório e visa levar os peritos, que o elaboraram, a completá-lo, esclarecê-lo ou dar-lhe coerência ... respetivo resultado, não tendo o requerente de convencer o tribunal que novos peritos chegarão a outra resposta ou que é provável que isso suceda, nem o tribunal poderá rejeitar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
junta médica, aquilo que mais releva é o fundamento das respostas dadas pelos senhores peritos médicos e não a conclusão que façam constar no final dos seus relatórios. (Sumário elaborado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
prejudicada pela perícia e esclarecimentos dos peritos. III - Não pode o Recorrente aproveitando-se dos meios usados pelos peritos para obter a resposta aos quesitos vir completar a causa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, tendo as respostas de ser fundamentadas. Só desse modo poderão os sujeitos processuais exercer o contraditório quanto
Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo ... pretende com a comparência dos peritos em audiência, é que estes definam com precisão o sentido das suas respostas ou conclusões e as justifiquem devidamente. II- Na actual redacção
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
colocam numa posição de equidistância entre as partes. III - Estando os peritos obrigados a fundamentar as suas respostas e conclusões (art.586.º, n.º 1, do CPC) e existindo
Relator: ANA BARATA BRITO
prova pericial pressupõe a elaboração de um relatório, no qual os peritos mencionam e descrevem as suas respostas e conclusões devidamente fundamentadas (art. 157º do CPP). 3. Uma “informação