1915/03-1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
julgado, cessam a execução da pena e os efeitos penais da condenação. A responsabilidade penal, derivada do facto praticado antes do início da vigência da Lei Nova, extingue-se plenamente ... como crime em ilícito de mera ordenação social opera uma verdadeira despenalização, extinguindo a responsabilidade penal. Fernando Ribeiro Cardoso