546/06.7TBVGS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
leito da alegada servidão não é ilícito, nem culposo, não podendo, por isso, fundar responsabilidade civil por facto ilícito, sendo que, por se tratar de mero incómodo o facto provado
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Relator: FRANCISCO CAETANO
leito da alegada servidão não é ilícito, nem culposo, não podendo, por isso, fundar responsabilidade civil por facto ilícito, sendo que, por se tratar de mero incómodo o facto provado
Relator: ALVES CORREIA
acusação-crime, mas em relação aos quais fosse provada a responsabilidade civil por factos ilicitos ou a responsabilidade fundada no risco. XII - Tal diferenciação de regimes e materialmente fundada
Relator: MATA RIBEIRO
I - O Fundo é, nos termos da lei (art. 21º, n.º
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro, caberá ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social indemnizar o autor pelas ... não pagas, durante esse período, acrescidas de juros de mora. II – A responsabilidade do Fundo só tem lugar no diferimento e não fora dele, vale dizer, durante o tempo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
causador do acidente de viação, a acção de condenação no pagamento de indemnização fundada em responsabilidade civil por danos sofridos tem, obrigatoriamente, sob pena de ilegitimidade passiva, de ser proposta ... contra o Fundo de Garantia Automóvel. II. Proposta exclusivamente contra “Incertos” com fundamento no supramencionado desconhecimento, estes devem ser absolvidos da instância com fundamento na sua ilegitimidade singular passiva
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
responsabilidade do tribunal. IV- Não estando os velocípedes, que não são veículos a motor, sujeitos ab initio, à obrigação de segurar, não pode ser demandado o Fundo de Garantia Automóvel
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência dos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção intentada
Relator: JOSÉ AMARAL
válido e eficaz daquele, basta que se demonstre a sua responsabilidade civil, não relevando, na relação com o Fundo, o facto de estar convencido, por lhe ter sido entregue
Relator: JOSÉ VELOSO
produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de seguro de responsabilidade»; II - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco ... contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados
Relator: JOSÉ VELOSO
produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de seguro de responsabilidade»; II - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco ... contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados
Relator: CARLOS CARVALHO
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF tem como ... pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas». II - A competência da Jurisdição Administrativa
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.° do ETAF tem como pressuposto ... imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência da Jurisdição Administrativa prevista
Relator: JOSÉ VELOSO
produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de seguro de responsabilidade»; II - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco ... contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados
Relator: JOSÉ VELOSO
produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de seguro de responsabilidade»; II - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco ... contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados
Relator: JOSÉ VELOSO
produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de seguro de responsabilidade»; II - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco ... contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados
Relator: JOSÉ VELOSO
produção dos mesmos danos ou por terem celebrado entre si contrato de seguro de responsabilidade»; II - Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco ... contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF tem como ... pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (...), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas»; II - A competência da Jurisdição Administrativa
Relator: CARLOS CARVALHO
competência da Jurisdição Administrativa para conhecer de ações para efetivação da responsabilidade civil extracontratual, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF na redação ... como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas». II - A competência da Jurisdição
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é apenas um garante da
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O prazo de prescrição do direito que a lei reconhece, no