Tribunal de Conflitos

061/17

Data
2018-06-07
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P23394
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção intentada por depositante em banco intervencionado, contra aquele banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o Fundo de resolução, sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, em que sejam imputados aos dois primeiros a violação de deveres bancários ou a mediação de títulos mobiliários, e em que o banco de transição é demandado, por se lhe imputar a qualidade de sucessor do banco intervencionado e o Fundo de Resolução apenas na qualidade de titular do capital do banco de transição.

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