2304/17.4T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
Se a empresa provar que deu formação adequada ao seu motorista e
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Relator: MOISÉS SILVA
Se a empresa provar que deu formação adequada ao seu motorista e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho, na sua versão original – transmissão de empresa ou estabelecimento – o que releva é a existência de uma unidade económica e, em sectores como o da prestação ... vinha executando de forma durável, correspondendo a um número substancial dos trabalhadores da empresa antecessora adequadamente estruturados, e com os mesmos instrumentos de trabalho, permite reconhecer a identidade da unidade
Relator: João António Valente Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 2º nº 1 b
Relator: Celeste Oliveira
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Ana Paula Santos
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada porquanto, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cortando com o regime pretérito, não contenha norma que regule o regime da responsabilidade civil da empresa de mediação imobiliária, esta pode ser responsável perante o terceiro que pretendia contratar
Relator: SANTOS CARVALHO
I — A jurisdição administrativa é competente para conhecer de uma ação sumaríssima
Relator: FERNANDO BENTO
concerne a obras de conservação dos elementos estruturais da ponte, existirá responsabilidade conjunta de ambas as empresas, recaindo sobre cada uma os encargos financeiros proporcionais ao desgaste provocado na estrutura ... desgaste seja igual, ou em caso de dúvida, a responsabilidade financeira deverá ser partilhada igualmente por ambas as empresas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
logo, a viabilidade de o Governo proceder a transformação de uma empresa publica em sociedade anonima de responsabilidade limitada, cuja transformação e determinada no n. 1 do artigo ... artigo 83, n. 1, da Constituição se a transformação da empresa publica em sociedade anonima de responsabilidade limitada tiver implicado, "in casu", a sua devolução ao sector privado
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel celebrado com a Ré Seguradora, cobre tanto os danos decorrentes de responsabilidade civil contratual, como os danos decorrentes de responsabilidade civil extracontratual. Os danos ... qualquer distinção em razão da natureza das responsabilidades. VIII- Se os passageiros pudessem optar por demandar com base na responsabilidade contratual a empresa transportadora, de nada serviria o contrato
Relator: F. Xavier
I- A sucessão "inter vivos" de dívidas fiscais, através de actos e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Segurança Social, assim como a transferência de responsabilidade pela indemnização devida por acidentes de trabalho. VII – E, recaindo sobre a empresa empregadora o “risco de autoridade”, a ela compete sofrer ... utilizador), a empresa de trabalho temporário é a primeira responsável pela reparação do acidente sofrido pelo trabalhador, sendo a seguradora para quem havia transferido a responsabilidade emergente de acidentes
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalhador por conta de outrem. VII – Por isso, um qualquer empresa estará obrigada a transferir para uma seguradora a responsabilidade infortunística relativa aos acidentes de trabalho ocorridos com os seus
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
faziam circular a informação de que o ofendido e suas empresas tinham assumido a responsabilidade de organizar os eventos”, e de que o advogado da empresa representada
Relator: ORLANDO AFONSO
empresa, não deixaram de ser utilizadas em benefício de um e de outra ao serem aplicadas para um fim diverso daquele a que se destinavam. III – A responsabilidade civil ... quantias devidas à Segurança Social é uma responsabilidade por facto ilícito diversa da responsabilidade pelo pagamento das multas e coimas aplicadas à empresa de que o arguido era sócio-gerente