124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-0094

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    fiscal seja estruturado por lei , com vista a repartição igualitaria da riqueza e dos rendimentos , e referido ao sistema fiscal na sua globalidade e não a todos e a cada ... essa progressividade tem de ser aferida em relação ao conjunto da carga fiscal incidente sobre o rendimento pessoal. XIV - Os artigos 229 , alinea f) , segunda parte , e 255 da Constituição

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 41/1976

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    diminuisse as regalias concedidas aos trabalhadores, salvo se os novos instrumentos, considerados no seu conjunto, lhes fossem mais favoraveis; 4 - Apurar se um novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ... emitida depois de ouvida a Comissão Nacional de Preços e Rendimentos; 9 - Quando a lei exige portaria conjunta, e incompetente para a emitir um so dos Ministros cuja intervenção

  3. TRC

    1124/11.4TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    morte do sinistrado o ascendente que aufira rendimentos individuais de valor mensal inferior ao valor da pensão social ou que conjuntamente com o seu cônjuge ou pessoa ... exceda o dobro desse valor. II – Ao fazer-se corresponder o “valor mensal” dos rendimentos auferidos pelo ascendente ou ascendentes ao valor da pensão social, a única interpretação possível

  4. TCANsó sumário

    02596/09.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    interpretação conjunta dos art.º 65.º do CIRS, n.º 1 do art.º 17.º e alínea a) do art.º 23.º ambos do CIRC por remissão ... comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. II. Da interpretação conjunta

  5. TRG

    1872/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito", entendendo-se por património do arguido, designadamente, “o conjunto de bens... que estejam na titularidade do arguido

  6. TCANsó sumário

    02248/103.9BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo que, no caso de contribuintes casados ... próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. II. Tendo a declaração de rendimentos respeitante ao IRS de 2010 sido entregue por ambos os cônjuges, conjuntamente, na situação

  7. TCASsó sumário

    07849/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    sociedade, a par (“conjuntamente”) da referida actividade, exerce outras actividades. 2 - Porém, se a sociedade exercer outras actividades, exige-se que os rendimentos relativos à administração dos bens, valores ... verificar-se um requisito inicial e indispensável, a saber: o exercício em conjunto da actividade extra (por exemplo, a compra e venda de imóveis) com a actividade principal, ou seja

  8. TCASsó sumário

    1006/21.1BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    suspensão do pagamento de uma pensão de reforma, sem que se conheça outro rendimento ao visado, implica um sacrifício do interesse privado irrazoável, revelando-se como medida desadequada, desnecessária ... não podem exceder, no seu conjunto, um sexto da remuneração. III - Contraposto o risco de não reposição das quantias exigidas ao risco do rendimento do agregado familiar do visado deixar

  9. TCANsó sumário

    00565/20.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    Nesta conformidade, da interpretação conjunta do n.º 1 do art.º 17.º e n. º1 e n.º 2 do art.º 23.º ambos do CIRC resulta ... determinação dos rendimentos o lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas deduzidos os gastos ou perdas que comprovadamente

  10. TRCsó sumário

    198/17.9GATND.C3

    Relator: SARA REIS MARQUES

    condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património, para efeitos deste normativo, considera-se não apenas o que está ... titularidade do condenado, mas também tudo o que estiver efectivamente ao seu dispor ou conjuntamente ao seu dispor e de terceiros, especialmente de terceiros com quem coabite ou viva

  11. TCAScitado por 3só sumário

    04132/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    efectuar a prova para desconsiderar os elementos declarados pelos contribuintes nas respectivas declarações de rendimentos, regular e dentro do respectivo prazo entregues, tendo em conta a presunção de veracidade ... recolhido, quer junto da contabilidade do sujeito passivo, quer junto do VIES, um conjunto de indícios documentais que apontavam para que as vendas de mercadorias não constituíam transacções intracomunitárias

  12. TRG

    339/24.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    relativamente próximo) de um conjunto de obrigações com fontes distintas e pluralidade de credores. III – Impõe-se, para isso, a alegação e prova desse conjunto de obrigações. IV – O preenchimento ... obrigação, do conjunto das obrigações a que o devedor está vinculado (montante, natureza e data de vencimento), do peso relativo ou expressão das obrigações incumpridas nesse conjunto, tudo isto conjugado

  13. TCASsó sumário

    01681/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    expendidos para o efeito; 2. A transformação de um prédio rústico pertença dos impugnantes, conjuntamente com outros para o efeito constituídos em compropriedade, em lotes de terreno para construção urbana ... cada um veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade

  14. TCASsó sumário

    01717/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    expendidos para o efeito; II) - A transformação de um prédio rústico pertença dos impugnantes, conjuntamente com outros para o efeito constituídos em compropriedade, em lotes de terreno para construção urbana ... cada um veio a caber pela cessação da indivisão da compropriedade, gera rendimentos sujeitos a IRS, categoria C, mesmo no caso das pessoas singulares que não exerciam a actividade