494/22.3GBCNT.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
razões diversas, designadamente, por ser desconhecido o paradeiro do arguido. 3 - Nos presentes autos a matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio ... sanção, nos termos previstos no artigo 371º, não sendo razoável determinar a remessa dos autos para outro tribunal, antes devendo assegurar-se, atento o princípio da plenitude da assistência