97/2017-T
Regime de Contabilidade Organizada - Regime Simplificado
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Regime de Contabilidade Organizada - Regime Simplificado
Regime Simplificado - comunicação da inexistência de faturação e cessação do regime
Regime Simplificado – Árbitro – Coeficiente
Opção pelo regime de contabilidade organizada – Regime simplificado
Opção pelo regime de contabilidade organizada – Regime simplificado
Relator: Ana Patrocínio
Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado ... proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral
Relator: Ana Patrocínio
Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado ... proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral
Relator: Ana Patrocínio
Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado ... proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado ... proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral
Relator: Álvaro Dantas
passivo a opção pelo regime geral de determinação da matéria tributável, resultará inviável, enquanto a mesma for válida, que essa determinação se faça pelo regime simplificado, ainda que se verifiquem
Regime simplificado. Coeficientes de tributação
Regime simplificado – Aplicação dos Coeficientes
Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada
Mudança do regime de tributação - Inclusão no regime simplificado - Competência
Regime simplificado – Contribuições Protecção Social
Regime simplificado de determinação da matéria coletável (Art.º 86.º-A do CIRC) e regime de participation exemption
Relator: Ana Patrocínio
Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total anual de proveitos estimado ... proveitos (inferior a € 149.639,37) posteriormente declarado relativamente a esse exercício. IV - O regime simplificado só é aplicável quando os sujeitos passivos não optem pela aplicação do regime geral
Regime simplificado – Coeficientes – Prestações de Serviços
Salões de Cabeleireiro – regime simplificado
Regime simplificado – Contabilidade organizada – Enquadramento automático