472/23.5BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
imóveis em contenda, as quais motivaram uma deficiente valoração das datas de aquisição, e incorreta e ilegal ponderação do regime de exclusão de tributação, em sede do IRS, consagrado
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
imóveis em contenda, as quais motivaram uma deficiente valoração das datas de aquisição, e incorreta e ilegal ponderação do regime de exclusão de tributação, em sede do IRS, consagrado
Relator: GARCIA MARQUES
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo ... ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha
Relator: João Beato Oliveira Sousa
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Fernanda Brandão
Dec.Lei nº 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. II-Com referência ao IRS de 1998 é legal
Relator: Fernanda Brandão
Dec.Lei nº 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. II-Para efeitos de liquidação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
cartucho tivesse sido expelido; 2 - Para efeito de qualificação como deficiente das Forças Armadas e aplicação do regime do Decreto-Lei nº 43/76, é necessário um grau de incapacidade geral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo ... artigo 2, n 1, alinea b); 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos itens
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 1, n 25 deste diploma; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige ... tendo determinado um grau de incapacidade inferior a 30% impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige ... alinea b)); 3 - Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
54/2018, de 20 de Agosto, que aprovou o regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
regime instituido pelo Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, e aplicavel a todos os cidadãos que, nos termos e pelas causas constantes do n 2 do artigo ... venham a ser reconhecidos Deficientes das Forças Armadas apos revisão do processo, independentemente da data do acidente que os deficientou - artigo 18 n 2 do referido diploma; 2 - O acidente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo ... determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo ... correspondente a descrita na conclusão de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo ... determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo ... determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo ... determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas
Relator: LUCAS COELHO
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo ... correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas não lhe impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o elenco dos beneficiários do regime instituido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, abrangendo nele, entre outros ... tinham deficientado conformemente ao definido nos artigos 1º e 2º deste ultimo texto de lei ao prestarem a sua colaboração as Forças Armadas; 2 - Beneficiam tambem do regime referido
Relator: SALVADOR DA COSTA
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, exige ... grau de incapacidade de 7,5% não pode determinar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige ... determinou um grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas