139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: RAUL MATEUS
I - A caderneta de registo da pratica dos auxiliares de farmacia, fornecida
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: LUCAS COELHO
1 - No regime geral resultante, quer da Constituição de 1933 (artigos 27
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - A falta de notificação de um acto judicial, como de um
Relator: GOMES CORREIA
I) - A existência de escritura pública de compra e venda na qual
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses de
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime