3873/25.0T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autores formulam um pedido indemnizatório com fundamento na violação ilícita do seu direito de propriedade, porquanto as Rés, a fim de executarem os acessos à Ponte Internacional Cerveira/Goian, executaram obras ... facto pudesse constituir fundamento da obrigação de indemnização peticionada pelos Autores, fundada na violação do seu direito de propriedade, mostrava-se necessário que se pudesse estabelecer um nexo causal entre
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso para a Comissão Constitucional quando a desaplicação das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III - O direito de propriedade so se acha garantido "nos termos da Constituição" (artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
discussão sobre o destino de bens alheios ao património social e cuja propriedade é disputada por terceiros é justificada, por se tratar de matéria à qual a sociedade é estranha ... potencial conflito de interesses dos gerentes (como potenciais reivindicantes da propriedade dos bens) não é idónea para fundar a necessidade de deliberação, porquanto tal contenda é alheia ao património social
Relator: FONSECA DA PAZ
processo. IV - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes de medicamentos
Relator: Fonseca da Paz
processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes de medicamentos
Relator: Fonseca da Paz
processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da CRP, que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se incluem os direitos fundados em patentes de medicamentos
Relator: HELENA MELO
questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do regime de movimentação dos depósitos. A abertura de uma conta solidária ... confere a todos os titulares a faculdade de mobilizar os fundos depositados na conta, mas não pré-determina a propriedade dos activos contidos mesma, que poderão ser da exclusiva propriedade
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador do direito invocado é distinto e, embora fundados no mesmo
Relator: EDUARDO TENAZINHA
não houver a favor de outrem presunção fundada em registo anterior (v. art.1268° nº1 Cód. Civil), mas o direito de propriedade não faz presumir a posse, e esta
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
comodato quer com fundamento no direito de propriedade. II - O trânsito em julgado da decisão que julgar improcedente o pedido fundado no contrato de comodato não impedirá o autor
Relator: VITOR AMARAL
passível de recurso para os tribunais judiciais, tornando-se definitiva, de molde a poder fundar o registo predial. 3. - Diversamente, a escritura de justificação notarial ... seja ao réu que compete a prova do direito (de propriedade) que se arroga. 5. - Ocorrendo, diversamente, registo predial fundado naquele processo especial de justificação (com decisão definitiva) e sendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: JORGE TEIXEIRA
procedimento cautelar comum para defesa da propriedade e/ou da posse são a séria probabilidade de existência do direito e o fundado receio de que outrem lhe cause lesão grave ... para o requerido. III- A privação ou limitação do gozo e fruição plena da propriedade de um prédio urbano, constitui, por regra, em si mesmo, um dano de difícil reparação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fundado de lesão grave do direito real dos vizinhos, pelo que é adequado o recurso a uma providência cautelar para esconjurar o perigo que ameaça o direito de propriedade desses
Relator: CARLOS GIL
prova da existência de violação ou fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de propriedade industrial, também se alegue e prove que o atraso
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
propriedade, o que verdadeiramente está em causa é apenas uma parcela daquele todo. 2 - O reconhecimento do direito de propriedade, neste âmbito, corresponde apenas a uma pretensão de fundo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
são reguladas por legislação especial. 3. Tendo esta ação sido fundada na invocação de direitos reais, como direito de propriedade, de servidão, por usucapião, está inapelavelmente votada ao fracasso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
INFARMED não deverem ignorar outras e o direito de propriedade industrial; 7. Provou-se aqui um concreto fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado (ou perigo
Relator: MATA RIBEIRO
prescrição aquisitiva. III - Para a posse ser havida como titulada basta “que se funde (tenha a sua causa) em qualquer modo legitimo de adquirir o direito sobre a coisa (justa ... transmitente (aquisição a non domino), isto é, que se funde num negócio abstractamente idóneo para a transferência da propriedade. IV – A posse titulada não se poderá deixar de considerar, também