171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01473/16.5BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    processo disciplinar constitui um procedimento administrativo especial de natureza sancionatória que implica a observância de um percurso formal e determinado por lei com vista à prática de um ato administrativo ... impertinente. 3- O direito de defesa assegurado ao trabalhador em processo disciplinar tem como corolário que a nota de culpa tenha de ser formulada em termos tais que viabilize

  2. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    aplicar ao caso sub judice as interpretações jurisprudenciais resultantes de processos distintos, com sujeitos, regimes estatutários e regimes disciplinares diferentes que em nada se assemelham aquele em análise, não aplicando ... deveres violados e penas a que estava sujeito, entre elas a de prisão disciplinar. IV) -No processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova e da discricionariedade administrativa

  3. TCANsó sumário

    00308/11.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um direito, liberdade e garantia com consagração no artigo 32.º, n.º10 ... inquirição de testemunhas em sede de instrução do processo disciplinar, realizado antes de ser formulada a nota de culpa, nos termos do disposto no n.º1 do artigo

  4. TRCsó sumário

    1529/00

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    nota de culpa não devem mediar, mais de trinta dias. III - Tendo o processo de inquérito sido concluído em 16.10.98 e a nota de culpa comunicada em 30.10.98, não ... verifica a caducidade do procedimento disciplinar. IV - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o Tribunal, ponderadas

  5. TRE

    611/13.4TTFAR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código ... concretização da inquirição. III. O procedimento disciplinar laboral só é inválido quando a descrição dos factos, imputados ao trabalhador, na nota de culpa, não seja apreensível, de tal forma

  6. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    princípio jurídico-constitucional da culpa previsto no artº 2º da CRP e do princípio da presunção de inocência de que beneficia o arguido em processo disciplinar, inerente ao seu direito

  7. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    comprometam gravemente a defesa daquele. III – Competindo a direcção e organização do processo disciplinar ao empregador, sendo ele o “proprietário” de elementos escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção ... Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial

  8. TRE

    395/21.2T8STB-P.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    impeditivo da verificação da caducidade. III- Se da nota de culpa, que desempenha a função própria da acusação em processo penal, constar a descrição circunstanciada, em termos de modo, tempo ... disciplinar, ao abrigo da alínea a), in fine, do n.º 2 do artigo 382.º do Código do Trabalho. IV- A desconformidade factual entre a nota de culpa

  9. TREcitado por 3

    603/05.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    artigos 660.º e 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, que o tribunal deve conhecer são os pontos de facto ou de direito relevantes ... seja, os concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções; c) O processo disciplinar, embora constituindo um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador

  10. TREcitado por 10

    814/10.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta do processo ou do registo da gravação que impunha decisão sobre a referida matéria de facto diversa ... fundamentação da matéria de facto os sentimentos manifestados pelas testemunhas; (iii) Embora o processo disciplinar constitua um meio obrigatório para a efectivação do despedimento por parte do empregador, não perde

  11. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    então dispunha o n.º 5 do art. 68.º do Código de Processo do Trabalho, não procedia à indicação dos concretos meios de prova em que fundamentou os factos ... notificação da nota de culpa ao trabalhador (n.º 3 do art. 353.º do Código do Trabalho), pelo que, nestas situações, o procedimento disciplinar apenas se considera iniciado

  12. TRC

    713/06.3TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o Tribunal concluir pela probabilidade ... procedimento disciplinar ser exercido nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador teve conhecimento da infracção (artº 372º C.T.), só a comunicação da nota de culpa ao trabalhador interrompe