102/23.5BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações
Relator: FERREIRA RAMOS
Processo nos Tribunais Administrativos-, e 18 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo); 5- À revogação dos actos administrativos ilegais directamente relacionados com o vencimento dos funcionários é aplicável
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
formalidades essenciais do procedimento.” (pp. 464, 465, ob. cit.) IV- O ato de processamento de vencimentos apenas pode ser considerado como um ato administrativo se traduzir uma definição inovatória ... não lhe pode ser assacado alcance revogatório relativamente aos precedentes atos de processamento de vencimento
Relator: Ana Paula Portela
ofício nº 378 da DSGRH, ao determinar atribuição à aqui recorrente dos retroactivos de vencimentos relativos ao 2º escalão, a partir de 22/9/95, com base em despacho que lhe confere ... concluir que do requerimento da recorrente de 19/5/97 resulta a impugnação de um vencimento calculado de forma contrária a despacho anterior da administração, que por isso foi implicitamente revogado, para
Relator: RUI PEREIRA
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I. Ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de questões de
Relator: Xavier Forte
I)- Por força do preceituado no artº 9º do DL nº 409/89
Relator: Rogério Martins
Relator: Helena Lopes
Relator: Ana Paula Portela
1-A falta de impugnação do acto de nomeação assim como a
Relator: José Maria alves
Relator: São Pedro
I - A circunstância de um funcionário público ter aceite a nomeação, em
Relator: Helena Lopes
recurso hierárquico necessário acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso.1. Os actos de processamento de vencimentos ou abonos não constituem simples operações materiais e sim autênticos actos administrativos, individuais ... permitir uma eficaz impugnação; 3. Não resultando dos autos que o acto que processou os quantitativos respeitantes a férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal, e, no qual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Autor na Caixa Geral de Aposentações. 4. Para que os actos de processamento de vencimentos se consolidem na ordem jurídica, devem preencher dois requisitos: 1º - devem constituir uma definição inovatória ... voluntária relativamente ao processamento do vencimento, "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; 2º - o acto de processamento inovatório deve ser notificado ao interessado, tal como os demais actos administrativos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
requerimento de impugnação administrativa do acto processador de vencimentos do mês de Setembro de 2000, com fundamento em vício de violação de lei por infracção dos arts 38º ... boletins de vencimento não constituem forma válida de notificação dos actos administrativos de processamento dos vencimentos a que respeitam, porquanto são completamente omissos quanto à autoria do acto, obstando esta
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
assim não ter decidido na decisão arbitral recorrida; 3.As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso em face do caso concreto: (i) uma mera operação material (v.g. operação ... Processo nos Tribunais Administrativos – LPTA (tempus regit actum); art. 58º e art. 59º ambos do CPTA; 5.Mais acresce que os atos subsequentes, de processamento mensal dos vencimentos, consubstanciam atos
Relator: PIRES DA CRUZ
Anulada contenciosamente uma decisão disciplinar para o efeito de se proceder a
Relator: LURDES TOSCANO
A ordem de penhora que foi efectuada no âmbito de um processo
Relator: FRANCISCO XAVIER
processo de insolvência é um processo especial, que se rege pelas normas previstas no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo ... suspendem durante as férias judiciais. II. As necessidades de urgência e celeridade deste processo hão-de poder casar-se com os direitos fundamentais das partes, de modo
Relator: José Correia
155/92, consubstanciando os actos de processamento de vencimento verdadeiros actos constitutivos de direitos, cuja revogação só poderia ocorrer no prazo de um ano, conforme determina o artigo 141º