6473/24.9BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
898 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
garantia, numa situação jurídica individualizada. II. Aos estrangeiros não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerente de autorização de residência para investimento não residente em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerente de autorização de residência para investimento não residente em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerente de autorização de residência para investimento não residente em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - e o Município de Moura em 3 de julho ... Código Civil. 5. Tratando-se de atos materialmente administrativos, têm plena aplicabilidade os princípios da permissibilidade geral de recurso ao contrato e da fungibilidade entre ato e contrato consagrados
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e
Relator: HELENA BOLIEIRO
primeiro nível, em que é adoptada uma decisão judiciária nacional, por exemplo, um mandado de detenção nacional, e a protecção que é concedida a um segundo nível ... princípio da nacionalidade activa, em que o critério é o da nacionalidade portuguesa do infractor e o fundamento, já tradicional, é o de que, em princípio, um Estado não extradita
restrições no direito à dedução – violação do princípio da equivalência entre legislação comunitária e legislação nacional
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
atribuição da nacionalidade por parte de requerente de 86 anos de idade e com problemas de saúde que se agravam não contende com o princípio da proporcionalidade. IV - Não
Relator: MANUEL CAPELO
violar o princípio da proporcionalidade admitir que o processo de insolvência seja colocado em pé de igualdade com a execução fiscal, servindo apenas para a Fazenda Nacional actuar na mera ... CIRE. II - O papel de auto-regulação dos credores do insolvente, no quadro do princípio da legalidade, impõe que se adopte uma interpretação restritiva das normas dos arts
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acordãos ns. 760/95, 761/95, 118/96, 241/97, 256/97 e 376/96
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Remete para o Acordão n. 118/96 quanto a apreciação da constitucionalidade
Relator: CRISTINA NEVES
herança é, de acordo com o princípio geral contido no artº 31.º, nº1, do C.C., a lei da sua nacionalidade, que exige no seu artº ... exige a intervenção de oficial dotado de fé pública. V – Este princípio geral da nacionalidade é, no entanto, limitado pelo disposto no nº 2 do artº
Relator: FELIZARDO PAIVA
reflitam o imperium estatal. V – Atento a primazia do direito Europeu sobre o nacional, o princípio da igualdade no acesso à função pública, na medida em que implique a obrigatoriedade
Relator: RIBEIRO MENDES
regime geral do arrendamento urbano, valido para todo o territorio nacional, o principio constante do art. 1095 do Codigo Civil e o de que o senhorio não goza do direito
Relator: TAVARES DA COSTA
redacção, visa disciplinar o Registo Nacional de Pessoas Colectivas em termos de racionalização, eficiencia e economia de meios, sem prejuizo da tutela dos principios da exclusividade, da verdade ... Decreto-Lei n 403/86, de 3 de Dezembro; 3 - O sistema de tutela daqueles principios não merece censura de fundo ou do plano constitucional, sem significar que o diploma, como
Relator: MAGALHÃES GODINHO
seja desenvolvimento dos principios e bases gerais do regime juridico dos artigos 7 e 14 da Lei n. 56/79 , de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saude) , que enumeram
Relator: MARTINS DA FONSECA
recenseamento eleitoral de 1986, a Comissão Nacional de Eleições emitiu uma decisão vinculativa, e não um mero parecer. II - Das decisões da Comissão Nacional de Eleições que assumam a natureza ... marcado para 19 de Julho de 1987), a deliberação da Comissão Nacional de Eleições não viola nenhum principio ou regra constitucional, designadamente o direito de participação dos cidadãos na vida