1602/19.7T8CTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
termos atípicos, o modelo legal da compra e venda. 6 – São pressupostos da usura o desequilíbrio excessivo ou injustificado entre a prestação e a contraprestação; um estado/situação de inferioridade
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Relator: BARATEIRO MARTINS
termos atípicos, o modelo legal da compra e venda. 6 – São pressupostos da usura o desequilíbrio excessivo ou injustificado entre a prestação e a contraprestação; um estado/situação de inferioridade
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não padecendo a sentença proferida do vício do excesso de pronúncia. IV. Sendo pressuposto de aplicação da solução consagrada
Relator: Ana Patrocínio
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... substanciais, isto é, devem evidenciar um excesso de quantificação. III - Estando definitivamente decidido que a Administração Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos
Relator: Ana Patrocínio
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... actuação da Administração Tributária não se limita à demonstração da ocorrência dos respectivos pressupostos, antes se lhe impõe que fundamente, ainda e também, os critérios de que venha a lançar
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada ... Estando demonstrados os pressupostos para o recurso de métodos indiretos de tributação, para demonstrar o excesso de tributação não basta ao contribuinte suscitar dúvidas quanto ao método utilizado para comprovar
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
indiciação da existência dos seus pressupostos, em resultado da realização da mesma, descrição e depósito dos bens requeridos, pode indiciar-se excesso de bens afectos à garantia de tal crédito
Relator: Mário Rebelo
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação; ao sujeito passivo cabe o encargo de provar excesso na respectiva quantificação (art.º 74º/3 CPPT, na linha ... seja, demonstrada a verificação dos pressupostos da avaliação indirecta, o sujeito passivo pode opor-se com sucesso à liquidação mediante prova do excesso na sua quantificação. Isto sem prejuízo
Relator: José Correia
administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação e ao contribuinte a prova do excesso na sua quantificação (artigo 74.° n.° 3 da LGT). VIII
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso da respetiva quantificação nos termos ... substanciais, isto é, devem evidenciar um excesso de quantificação. IV. Concluindo-se que, in casu, a Administração Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso da respetiva quantificação nos termos ... substanciais, isto é, devem evidenciar um excesso de quantificação. IV. Concluindo-se que, in casu, a Administração Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos
Relator: Rosário Pais
pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). III- O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas ... tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação (artigo
Relator: LUCAS MARTINS
apenas estará desobrigada do ónus de prova de excesso de quantificação da matéria tributável, que incumbe ao contribuinte; sem embargo é a ela que cabe a obrigação da demonstração ... fundamentação substancial, quer no que concerne aos legais pressupostos à utilização de presunções, quer, já no âmbito do uso das mesmas, dos critérios utilizados e da respectiva adequação ao resultado
Relator: Cristina Travassos Bento
condições expressamente previstos na lei. II. À administração tributária cabe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indirectos, demonstrando nomeadamente que a liquidação não pode ... sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou excesso na quantificação (artigo 74º
Relator: ISABEL FERNANDES
servidores do Estado. 2) O ónus de prova de tal excesso, como da verificação da falta dos pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre
Relator: Paula Moura Teixeira
Compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indirectos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação. III. A não regularização da situação contabilística pelo