261/19.1T8CTB-D.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso (n.º 1), embora esse sentido, que não tenha correspondência no texto do documento, já possa valer, se corresponder à vontade real
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Relator: FELIZARDO PAIVA
texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso (n.º 1), embora esse sentido, que não tenha correspondência no texto do documento, já possa valer, se corresponder à vontade real
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
obrigação de ter consigo os comprovativos do pagamento das multas, tinha na sua posse esses documentos e não os apresentou quando lhe foi pedido que esclarecesse a situação e perante
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
saber se esse documento é suficiente à prova do facto que se alega visar ao requerer-se a respectiva junção. II – A relevância do documento não se confunde ... Não são de indeferir, “in limine”, as diligências requeridas para obtenção de documentos na posse de uma instituição bancária ou da administração fiscal, que, embora abarcados pelo sigilo bancário
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
isenção da especie tributaria em causa, mas como do espirito do mesmo documento tal possa depreender-se e ainda porque o proprio plano de excepcionalidade adoptado pelo Decreto
Relator: GOES PINHEIRO
responsabilidade da entidade patronal por esse facto só podem ser provados por documento idóneo, ou seja, documento escrito capaz de não deixar dúvidas ao julgador sobre tais pontos e, logo ... não escritas as respostas do tribunal dadas sobre factos que só possam ser provados por documentos. V – O artº 2º, nº 4, do DL nº 874/76, declara irrenunciável o direito
Relator: VITOR AMARAL
Perante documento escrito em que se declara que a sua filha está a “levar a cabo a construção de uma casa em terreno do ora declarante”, devendo tal casa passar ... demonstrem a aquisição originária do domínio, por sua parte ou dos seus antecessores na posse. 5. - Quando, porém, a aquisição for derivada, terão de ser provadas as sucessivas aquisições
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
notificada aos autos para juntar determinados documentos pressupõe/exige que o requerente não possa obter esses documentos por si. II - A perícia será impertinente ou dilatória quando não respeita
Relator: CRISTINA FLORA
ocorrer erro manifesto ou grosseiro na sua apreciação, ou se os elementos documentais fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente. III. Não se verifica erro manifesto ou grosseiro na apreciação ... para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão
Relator: Ana Patrocínio
CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
prova. II- Nada impede que um título cambiário, que não possa valer como título executivo, possa ter validade como documento particular assinado pelo devedor e, como tal, possa ser considerado
Relator: LÍGIA VENADE
informação do sócio de uma sociedade por quotas implica que este possa requerer à sociedade documentos relevantes para a tomada de decisões em sede de Assembleia Geral, bem como ... possa fazer assistir por perito na análise de documentos –artºs. 21º, nº. 1, c), 214º, nºs. 1 e 4, e 263º, nº. 1, todos do CSC. II - A violação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
documentos que, sendo novos e supervenientes, só por si, tenham força probatória suficiente para destruir a prova em que a decisão da primeira instância assentou. IV - Quanto aos documentos cuja ... junte em sede de recurso documentos cuja junção poderia ter efectuado com os articulados, V - para que seja possível a apresentação de documento em momento posterior ao encerramento da discussão
Relator: FONTE RAMOS
todos ou parte dos interessados contrários à aprovação, a questão possa ser resolvida com segurança pelo exame dos documentos apresentados (art.ºs 1355º e 1356º ... 2156º e seguintes do CC). 4. As benfeitorias feitas pelo donatário que não possam ser por ele levantadas deverão figurar na relação de bens mas a sua verba não será
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
documentos exarados pelo notário são títulos executivos quando importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação (artigo 703 n.º 1 al b) do CPC). 2. Quando estejam em causa ... convenções de prestações futuras ou se preveja a constituição de obrigações futuras nestes documentos, para que possam servir de base à execução, é necessário que se prove a constituição
Relator: Cristina da Nova
despesa titulada no documento ou da sua veracidade Não resulta da lei que os encargos titulados em documentos internos, só por si, não possam ser elegíveis como encargos para efeitos ... custos titulados em documentos internos, posto que, há custos que só poderão ser documentados desse modo. 7- Não basta dizer à AT que se tratam de documentos internos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
decorre dos autos que que a parte notificada para esse efeito estava na posse dos respectivos documentos ou que se tenha deliberada e culposamente colocado na situação de os não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos antes da reclamação do correspondente crédito só podem ser provados, por documento idóneo, ou seja, por documento escrito, que deverá ser emanado de alguma forma pelo empregador e, enquanto ... não têm o condão nem reúnem as características para que possam ser considerados de documento idóneo para prova do trabalho suplementar, pois para além de estarmos perante documentos parcialmente manuscritos
Relator: ANTERO VEIGA
depoimento de uma testemunha não constitui em si uma ocorrência posterior que possa justificar a junção de documento com esse fundamento, a menos que tal depoimento traga factos que sejam ... novos no processo e não possam ser qualificados como factos essenciais. É de admitir a junção de documento relativos à situação do próprio depoente, por este referida no depoimento
Relator: Valente Torrão
existência de erros ou anomalias na contabilidade ou a recusa de exibição de documentos quando daí possa resultar a impossibilidade da comprovação directa da mesma matéria. 2. Assim, é ilegal ... apuramento da matéria tributável pode ser efectuado por simples correcções técnicas e os documentos cuja apresentação foi alegadamente recusada não existem, nem a lei obriga à sua existência