07056/03
Relator: Rui Pereira
motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos, se devia à inimizade pessoal existente entre
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Relator: Rui Pereira
motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos, se devia à inimizade pessoal existente entre
Relator: São Pedro
emergente da imediata execução de decisão disciplinar, punindo a requerente com a pena de um ano de inactividade e reposição, nos cofres do Estado, da quantia ... Não causa grave lesão do interesse público, a suspensão de eficácia da referida pena disciplinar, uma vez que os factos imputados à requerente - dormir em sua casa, com a filha
Relator: SOFIA DAVID
acto que determina a aplicação de uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, uma vez não suspenso ou efectivado, implica, no imediato, consequências gravosas para o Requerente da providência ... causa principal, já teria certamente passado pelas onerosas sequelas de uma inactividade por 30 dias, decorrente da pena disciplinar. II- A não suspensão do acto punitivo que determinou a aplicação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
cometerem são: a) Repreensão escrita; b) Multa; c) Suspensão; d) Inactividade; e) Aposentação compulsiva; f) Demissão; II- A pena da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: Dr. José Augusto Araújo Veloso
título de circunstância atendível para a graduação da pena. V. A execução imediata de uma pena disciplinar de dois anos de inactividade, que coloca numa situação de insolvência o agregado
Relator: CATARINA JARMELA
mediante processo disciplinar, haja sido demitido, aposentado, reformado ou colocado na inactividade, pois também é necessário que tais penas disciplinares tenham sido aplicadas “por falta de idoneidade moral” (cfr. também
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
inactivos, de acordo com o artigo 5º do citado diploma legal; I.3-por conseguinte o Recorrido não poderia considerar elegíveis despesas imputadas ao projecto, contrariando o disposto naqueles diplomas, sob pena
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pena de substituição da pena de prisão se contida no limite quantitativo de um ano previsto no artigo 44º, nº 1, al. a) do Código Penal. Uma nova pena ... não um específico regime de execução da pena. O número dois do mesmo preceito alarga os benefícios do regime aos condenados a pena até dois anos de prisão quando
Relator: SOUSA BRITO
representa sanção mais grave do que as sanções disciplinares de suspensão de exercício e inactividade aplicáveis aos restantes juízes, o que implica, quanto a este ponto, violação do princípio ... cargo público só pode radicar em previsão expressa na Constituição ou constituir pena criminal. XI - Não é inconstitucional a atribuição ao Tribunal Constitucional de competência para aplicar sanções, qualificadas como
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar