Parecer n.º 2/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
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Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e financeira e património próprio, dotado de instrumentos de gestão flexibilizada e de um quadro de pessoal sujeito ao regime
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
como mais adequado o valor do salário médio nacional. IV- No cálculo do montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve atender-se aos critérios enunciados nos artigos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo
Relator: MARIA ROSA TCHING
limitaram-se a prever disposições mínimas para o tipo de danos pessoais e patrimoniais que devem ser cobertos pelo seguro e para as pessoas lesadas que têm direito a indemnização ... Estados-Membros da União Europeia são obrigados apenas a garantir que o direito nacional esteja conforme às disposições destas directivas e assegure o seu efeito útil, tendo competência para alargar
Relator: LUCAS COELHO
prossecução dos aludidos fins, mediante subsídios financeiros e outras atribuições patrimoniais; 8. Na concessão dos subsídios e outras atribuições patrimoniais aludidas na anterior conclusão 7., os órgãos públicos competentes ficam ... Administrativo) - ponto V, 1.; 8.2. Quanto às atribuições financeiras no domínio específico do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), à compatibilidade com as disponibilidades e o plano anual de actividades
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
entendeu estar verificado o pressuposto relativo à ilicitude quanto aos eventuais danos não patrimoniais derivados do atraso na prolação de decisão judicial, ao abrigo da Lei nº 67/2007. iii) Tendo ... jurisprudência do TEDH, como nacional, na interpretação designadamente do art. 6º da CEDH, tem sido entendido que se deve presumir a existência de danos não patrimoniais como consequência da demora
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Governo a realização de um levantamento nacional, a definição de um programa plurianual de conservação e o reforço de meios para o património cultural
Relator: SERRA LEITÃO
jurídica, fazem parte integrante do Instituto Nacional de Formação Turística, que é um instituto público, dotado de autonomia administrativa, financeira e de património próprio . II – Através de sucessivos diplomas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
trabalhador indiferenciado na agricultura que auferia o equivalente a um salário mínimo nacional, esteve 394 dias até à alta médica com incapacidade absoluta para o trabalho e permaneceu ... mesmo sempre executou, tem direito a uma indemnização de 40.00,00€ por danos não patrimoniais e de 180.000,00€ por danos futuros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como ... encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial”. 5. O legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
valorização de recursos naturais e culturais, como sejam a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional, a Rede Natura, os parques, reservas naturais e outras áreas ou sítios protegidos dentro ... património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques e reservas naturais, como é o caso da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva
Relator: Fonseca Carvalho
preço real 50% do seu património, ou seja, 50% dos 370 apartamentos que possui para venda no Algarve, que os sócios são de nacionalidade espanhola e a sede da empresa
Relator: ABÍLIO RAMALHO
cônjuge de vítima de evento lesivo de respectivos bens e/ou interesses imateriais (não patrimoniais), por analogia, (cfr. art.º 10.º, ns. 1 e 2, do C. Civil ... violação do princípio da igualdade, prevenido sob o art.º 13.º da Constituição Nacional, deverá também aproveitar às demais individualidades jurídicas elencadas sob o n.º 2 do citado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Reitera-se o decidido no acórdão do STA de 04-10-2011
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Tem fundamento legal e, de resto, tornou-se irrevogavel e irrecorrivel o
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
proteção geral do património dos credores, e o princípio do Estado Social de Direito, de proteção social dos mais fracos (o devedor). 2- O salário mínimo nacional constitui apenas
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
contencioso administrativo nacional como na jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem vindo a cristalizar uma presunção iuris tantum relativamente à verificação de danos não patrimoniais resultantes
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas