Tribunal Central Administrativo Norte

00294/04

Data
2005-02-03
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

Tendo a AF provado que durante os exercícios de 2000 e 2001 a impugnante vendeu abaixo do preço real 50% do seu património, ou seja, 50% dos 370 apartamentos que possui para venda no Algarve, que os sócios são de nacionalidade espanhola e a sede da empresa se situa em Chaves e que a empresa continuou a exercer a sua actividade de venda, está provado o pressuposto do receio da diminuição da garantia de cobrança dos créditos tributários já liquidados em sede de IRC.

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