1901/20.5T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
causa o pagamento da remuneração pela exercida atividade de mediação, a invocação da nulidade formal do contrato, no contexto e vicissitudes dos autos, traduzisse uma conduta do comitente em abuso ... abuso do direito. 5. - Com o que, paralisando-se os efeitos jurídicos daquela nulidade formal, se manteria devida a remuneração acordada. 6. - Em último caso, num tal quadro, haveria