1036-A/2023
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 322/2024 Processo n.º 1036-A/2023 3.ª Secção Relator
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Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 322/2024 Processo n.º 1036-A/2023 3.ª Secção Relator
Relator: ARTUR VARGUES
Tendo o mandatário da arguida requerido prazo para defesa, que foi concedido
Relator: João Carlos Loureiro
conforme despacho que admitiu o recurso interposto e que deve instruir a presente peça processual. 11. O arguido requer que se designe audiência por forma a que possa oralmente debater ... prazo de recurso ordinário só se inicia após a decisão de alguma nulidade/irregularidade suscitada é manifestamente inconstitucional e não abarca qualquer suporte normativo, 13. Sob pena de permitir o alargamento
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO N.º 144/2024 Processo n.º 649/2023 1.ª Secção Relator
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se nas situações em que o tribunal comunica uma alteração não
Relator: RENATO BARROSO
I – Não versando o recurso sobre a pena em si própria, ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A intenção de o arguido se retratar relativamente a falsas declarações
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não se revela processualmente admissível que, em função dos elementos constantes
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 11/2023 Processo n.º 897/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – No processo de reclamação de créditos pode o credor reclamante impugnar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março que
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Do espírito que presidiu à emissão da norma constante do art. 6º
Relator: ISABEL DUARTE
O prazo a que alude o Artigo 139º do CPC e 107º
Relator: JOSÉ SIMÃO
Nos presentes autos o Ministério Público imputou aos arguidos a prática do
Relator: EDGAR VALENTE
I - A instrução não visa sindicar a linha investigatória do MP durante
Relator: FONTE RAMOS
1. O processo de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais