893/12.9TBPTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
794º do CPC, impondo-se que se promova a citação da Fazenda Nacional para reclamar o seu crédito (art.º 786º nº1 b) do CPC) o que a suceder determinará
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
794º do CPC, impondo-se que se promova a citação da Fazenda Nacional para reclamar o seu crédito (art.º 786º nº1 b) do CPC) o que a suceder determinará
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
básicas, ou seja, a salvaguardar uma sobrevivência condigna e que corresponde ao salário mínimo nacional, independentemente da qualificação do rendimento auferido nesse período temporal. II.Os subsídios de férias ... admissível a penhora da parte que exceder o valor correspondente ao salário mínimo nacional uma vez que fica salvaguardado o mínimo indispensável ao sustento do executado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Nunca foi cerne da anterior revisão de incapacidade a avaliação do
Relator: SILVA RATO
Os juízos de competência especializada cível são incompetentes em razão da matéria
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de votação fixado na lei – art.º 211º, n
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: ANA BARATA BRITO
ficar sem margem de aplicação. XX - O juiz nacional aplica os direitos fundamentais de acordo com a jurisprudência do TEDH, Tribunal que, no conflito entre direito de liberdade de imprensa ... princípio, é este último que deve ceder. XXI - Tal não implica que o juiz nacional abdique da defesa dos direitos fundamentais em conflito e que a liberdade de imprensa tenha
Relator: Mário Rebelo
incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais" – cfr. artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal (sendo irrelevante a nacionalidade do mesmo); b-Que o veículo automóvel em causa tenha sido adquirido no Estado membro
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Considerar-se-á como residente em território nacional, para efeitos de tributação, quem se encontre em qualquer das situações enunciadas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
análise de sangue, prevalecendo resultado desta sobre o do exame inicial. V. A lei nacional (DL n.º 29/2022) está alinhada com as orientações constantes da Diretiva n.º 2009/34/CE
Relator: LÍGIA VENADE
cidadãos brasileiros, casados no Brasil e lá divorciados, que estes transcrevam previamente no registo nacional o seu casamento. II Só assim pode ser atribuída eficácia à dissolução do casamento
Relator: Ana Paula Santos
incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
aplicação do fator 1,5 previsto na instrução nº 5, alª a), da Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo DL nº 352/07, de 23.10 e assim a sua violação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prestação de cuidados de saúde prestados por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde prescrevem no prazo de 3 anos, contados da data da cessação da prestação
Relator: SOUTO DE MOURA
hospital, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrado no Serviço Nacional de Saúde
Relator: MARGARIDA BACELAR
automóvel, sendo, na data dos factos- 2 de fevereiro de 2022-, titular de carteira nacional de habilitação emitida pela República Federativa do Brasil em 11-08-2015 e válida até ... não estava habilitado a conduzir em território nacional. Porém, dado que a carta de condução do arguido é passível de validação a todo o tempo, a sua conduta é subsumível
Relator: BENJAMIM BARBOSA
informações do VIES devem, por regra, ser apoiadas em elementos complementares obtidos em território nacional que demonstrem a existência das operações ou, pelo menos, a sua plausibilidade e que permitam ... operações no(s) operador(es) interno ou outro elemento probatório adicional obtido em território nacional, tais informações não devem ser pura e simplesmente desconsideradas. Tudo depende das circunstâncias de cada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
recusada a homologação do plano de insolvência que afecte os créditos da Fazenda Nacional e que não conte com o voto favorável da Fazenda Nacional
Relator: ISAÍAS PÁDUA
crianças e jovens em perigo e que residam ou se encontrem em território nacional – artºs 1º, 2º e 3º. III – Para que ocorra a situação de perigo prevista nesses preceitos ... estabilidade e permanência no território português ou nele se encontrem ocasionalmente, independentemente da sua nacionalidade, importando tão só que se encontrem numa situação de perigo