771/15.0PAMGR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada
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Relator: HELENA BOLIEIRO
recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada
Relator: GOMES DE SOUSA
primeiro, só é admissível recurso se o mesmo for superior a metade da alçada do tribunal recorrido, isto é, superior a 2.500 €. (Sumário do relator
Relator: Pedro Vergueiro
dobro ou, sendo essa infracção imputada a título de negligência, variável entre 15% e metade do imposto em falta (arts. 104º nº 1 al. a) do CIRC e 114º nºs
Relator: MANUEL BARGADO
consideração quando proferiu o despacho determinativo da partilha, ordenando que nesta só entrasse a metade do valor dos saldos de tais contas bancárias, sob pena de, não o fazendo, violar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
suspensão da prescrição, prazos que se somam entre si e ao prazo “acrescido de metade” previsto no nº 3 do artigo 126º do Código Penal, ultrapassando-o naturalmente (“… ressalvado
Relator: JOÃO AMARO
parte cível devem ser pagas provisoriamente, por demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução
Relator: ANA BACELAR CRUZ
valor da alçada, mas mais, porque o valor da sucumbência do arguido/demandado não excede metade dessa mesma alçada. III. Assim se conclui, que estamos perante decisão judicial
Relator: CARLOS GIL
nº1 do CSC, ao estatuírem a regra da repartição de, pelo menos, metade dos lucros de exercício, têm natureza supletiva, não requerendo qualquer exigência específica para a derrogação da mesma
previstos no DL n.º 48-A/2024, de 25 de julho, na aquisição da metade indivisa de uma fração autónoma de prédio urbano destinada exclusivamente à habitação própria e permanente
Relator: MARIA LUÍS RAMOS
Quando, por conseguinte, no artº 1730º se prescreve que os cônjuges participam por metade no activo e no passivo da comunhão, tem-se especialmente em vista fixar a quota parte
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
computador, não está abrangida pela declaração de inconstitucionalidade parcial da lei dos metadados (arts.º 4º, 6º e 9º, L. n.º 32/08, de 19/4/22, já que esta abrange apenas
Isenção de tributação em IRS de metade das mais-valias obtidas na alienação do capital social de microempresas; relevância de a sua sede ser no território da União Europeia para
19/2022) - Permanência da imobilização do PPR por 5 anos e entregas efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato
incluindo o pequeno-almoço, se não for objecto de facturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão
Relator: PAULO CORREIA
referida Portaria (que prevê a redução a metade da remuneração adicional) é também aplicável, por interpretação extensiva, quando se trate de bem relativamente ao qual o credor reclamante (e não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ações de valor não superior a metade da alçada do tribunal da Relação, não é obrigatório convocar a audiência prévia, cabendo ao juiz titular do processo, fazê-lo ou não
Relator: Paulo Moura
República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, sendo reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, sendo reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora
Enquadramento fiscal da celebração de um contrato de distrate de doação da metade indivisa de um imóvel
Relator: ELISA SALES
artigo 344.º do CPP, ou seja, da redução da taxa de justiça em metade, a confissão, integral e sem reservas, feita no início da audiência de discussão e julgamento