74 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00228/09.8BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento

  2. TCANsó sumário

    00700/11.0BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento

  3. TCASsó sumário

    1244/06.7BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    Sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real) o artigo 5.º, n.º2, alínea h) do CIRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) consagra

  4. TCASsó sumário

    01690/07

    Relator: CASIMIRO GONÇALVES

    transmissão deste em 10/3/2000 não são incidentes de IRS (art. 10º - categoria G – incrementos patrimoniais), por força do disposto no art. 5º do DL 442-A/88

  5. TRC

    698/09.4TBLSA-Z.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    aplicáveis as regras respetivas –, constituem atribuições em dinheiro determinantes de um implemento do património social, incrementando o capital (o chamado “capital flutuante”, embora diferenciado do capital social fixo, restituível quando ... montante de € 80.000,00 de prestações suplementares. 9. - Tal reembolso, à custa do património social, cujo sacrifício viria a desembocar naquela insolvência, configura abuso do direito por parte

  6. TRCsó sumário

    10/16.6FDCBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    tenha procedido à liquidação e entrega ao Estado do IVA, resulta um incremento do património do arguido correspondente ao valor deste imposto. XIX - O lesante só tem obrigação de reparar

  7. TCANsó sumário

    00174/14.3BECBR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    para concluir por determinada decisão final. 3- Só constituem «indícios da existência de acréscimos patrimoniais não justificados», nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo ... considera como manifestação de fortuna é um determinado incremento patrimonial (acréscimo de património) ou determinada variação da capacidade de gastar face à fortuna declarada (despesa acrescida

  8. TCANcitado por 8só sumário

    00997/12.8BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    alegado pela Reclamante, que esta, através dos seus órgãos de gestão, adoptou medidas de incremento das receitas e de redução de custos, não se poderá concluir que exerceu uma actividade ... credores, tanto mais que esta demonstrou que a situação de empobrecimento do seu património e diminuição dos seus resultados líquidos operacionais se ficou também a dever a factores exógenos, extra