2563/17.2T8SLV-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
facto de o arrendatário ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (artigo 864.º/2/alínea b), do CPC). 4 - O diferimento da desocupação
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
facto de o arrendatário ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (artigo 864.º/2/alínea b), do CPC). 4 - O diferimento da desocupação
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
anos, e tiver idade igual ou superior a 65 anos ou grau de incapacidade superior a 60%, fica protegido face à possibilidade de o locador se opor à renovação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
maioria de razão não provou, ser portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, em consonância com o preceituado
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil). III- O “direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
tenha idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60
Relator: PEREIRA DA ROCHA
faltando-lhe alegar e provar que era portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. 3 – Não ocorrendo transmissão do contrato de arrendamento por morte do arrendatário
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
60%. IV.- Deficiente, por causa de hipovisão, é aquela pessoa cuja incapacidade permanente persiste na ordem dos 60% «após a melhor correcção óptica conseguida, designadamente com recurso a óculos
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei mostra-se plasmado no Decreto-Lei 202/96, de 23/10 ... Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo Decreto-Lei 352/2007, de 23/10, a Autoridade Tributária deve considerar o grau de incapacidade inicialmente fixado em 60% ou mais, mesmo que, na reavaliação
Relator: FERNANDO BENTO
atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo, não deverá
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
documento (declaração de incapacidade) quer da própria incapacidade, se deve, apenas, às circunstâncias de o recorrente desconhecer que tal incapacidade existia e ultrapassava os 60% e de nunca ter suposto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
incidente de revisão da incapacidade (145º CPT) em que a entidade responsável pretende discutir a responsabilidade do agravamento entre as sequelas actuais do sinistrado e a lesão inicial (146º ... remida com base numa IPP de 1,99%) e à incapacidade grave de que padece (está indiciado 60% de IPP, com IPATH). II- O incidente de revisão da incapacidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Madeira, a que se candidate pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem aplicação o D.L. n.º 29/2001, de 03/02 e o Decreto Legislativo ... concreta pessoa da candidata, para além da sua menção e do grau de incapacidade, nem sendo requerido o recurso técnico específico pela candidata durante o procedimento, não se mostram violados
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
incapacidade da Contra-Interessada não caber, no seu entendimento, nessa previsão, de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, não são questões em si, mas apenas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ordem profissional, a exigência cumulativa da verificação de uma determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante à “invalidez profissional”, quando esta se encontra definida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
anos e não seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60
Relator: PAULO REIS
igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 % -, a referida possibilidade do senhorio denunciar o contrato de duração indeterminada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
descendente padeça de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60
Relator: Alexandra Alendouro
quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração, o provimento de nove lugares de auxiliar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido