01991/08.9BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos
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Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
sede de recurso da sentença, o julgamento da matéria de facto, com fundamento na prova gravada. Este tipo de nulidade tem que ser arguida pela parte através de reclamação
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar. II - O tributo liquidado ao abrigo das normas contidas no Regulamento de Taxas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
realidade se mostram, em concreto, preenchidos todos os elementos essenciais do tipo legal de crime que fundamenta o exercício do direito à indemnização. III - Ora, no caso concreto, o Autor
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
conceitos legais, sem que os cuide de concretizar, omissa quanto a aspectos fundamentais, designadamente, ao nível do tipo e grau de participação de cada um dos visados, sem suporte bastante
Relator: MARTINS DE SOUSA
tipo de título executivo pode ser submetido à jurisdição comum. IV – Na oposição à execução baseada nesse tipo de título, além dos fundamentos enunciados no nº 1 do artº 814º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito à critica, um e outro, pese embora sejam direitos fundamentais, não são direitos absolutos, ilimitados. 2.O tipo justificador previsto no n.º 2 do art.180.º do Código
Relator: CATARINA GONÇALVES
aplicável, a execução propriamente dita não pode ser suspensa com fundamento em causa prejudicial, porquanto nesse tipo de processo não existe qualquer causa a decidir que possa estar dependente ... consta de um título executivo. V – Assim, embora a suspensão da instância com esse fundamento possa ter lugar no âmbito da oposição à oposição, tal suspensão não pode ser decretada
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
através do qual uma entidade homologadora certifica que um modelo de veículo, ou um tipo de sistema, de componente ou de unidade técnica, cumpre as disposições administrativas e os requisitos ... dimensões do veículo da categoria M3 antes se referindo a outro tipo de características, também não permite fundamentar qualquer juízo de equivalência em termos de dimensões dos veículos, porque
Relator: CRUZ BUCHO
não satisfazem o tipo da violência doméstica, por não revelarem o “especial desvalor da acção” ou a “particular danosidade social do facto” que fundamentam a especificidade deste crime, apenas
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de perigo concreto – pois a verificação do perigo é elemento constitutivo do tipo –, um crime de omissão pura – pois traduz-se na omissão de uma conduta exigida pela ... mera actividade – pois é irrelevante para o preenchimento do tipo a verificação de um resultado lesivo – que, tendo como fundamento da incriminação a solidariedade social, tutela os bens jurídicos vida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: Frederico Macedo Branco
casos de tais normas versarem sobre direitos indisponíveis, afetarem direitos fundamentais, ou violarem normas que protegem outro tipo de valores (v. g. corrupção, violência. doping). Não são assim suscetíveis ... sobre questões estritamente desportivas, as quais podem ser definidas como aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo
Relator: Frederico Macedo Branco
casos de tais normas versarem sobre direitos indisponíveis, afetarem direitos fundamentais, ou violarem normas que protegem outro tipo de valores (v. g. corrupção, violência. doping). Não são assim suscetíveis ... sobre questões estritamente desportivas, as quais podem ser definidas como aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
deve estar devidamente motivada, fazendo um exame crítico das provas, nomeadamente fundamentado os motivos pelos quais um tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental
Relator: PAULO MOURA
deve estar devidamente motivada, fazendo um exame crítico das provas, nomeadamente fundamentado os motivos pelos quais um tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental
Relator: ANABELA RUSSO
tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste tiver sido adiantada, como fundamento de idêntico sentido de decisão, fundamentação parcial ou totalmente distinta, como demonstramos ser o caso ... circunstancialismo referido em XII, como é o caso, não tem qualquer fundamento a pretensão de aplicação desse tipo de interpretação na resolução da questão suscitada nos autos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
longo deverá alegar e demonstrar que o facto ilícito invocado como fundamento de responsabilidade civil, integra o tipo legal de crime subjacente ao alargamento da prescrição
Relator: JOSÉ LÚCIO
prever a absolvição como consequência necessária da ausência dos elementos típicos fundamentais para o preenchimento de qualquer tipo de crime. 2 – No contexto da lide processual podem os contendores exprimir
Relator: PIRES DA ROSA
resultaram para o condutor e que conduziriam à conclusão que o fundamento da responsabilidade civil integra o tipo legal do crime de ofensas coroporais. II - Tendo a Autora alegado apenas