134/10.3TBPSR-C.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
sentença pode ser atacada, por duas vias – a de recurso e a dos embargos – porém, com fundamentos diferentes pois enquanto que os embargos serão necessariamente fundados em razões de facto ... sede de recurso, abster-se de apreciar os motivos ou fundamentos próprios do outro meio de reacção – os embargos. Sumário da relatora