1170/21.0T8CBR-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
documento exigido na alínea g) do artigo 729.º do CPC constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida, para prova do pagamento, a confissão da parte nos termos
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Relator: CRISTINA NEVES
documento exigido na alínea g) do artigo 729.º do CPC constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida, para prova do pagamento, a confissão da parte nos termos
Relator: FONTE RAMOS
novo. III - A redução a escrito dos contratos de arrendamento rural constitui uma «formalidade ad probationem». IV – É de considerar que o arrendatário recusa justificadamente a redução a escrito
Relator: JOSÉ DIAS
não é formalidade ad substantiam) e a deliberação validamente tomada, ainda que não registada em ata, é plenamente eficaz (a ata não é formalidade ad probationem), pelo que os factos
Relator: JOÃO NUNES
documento; II – Todavia, em relação a este último requisito, tratando-se de uma formalidade “ad probationem”, pode ser substituído por confissão expressa; III – Por isso, pode a oposição ser deduzida
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
motivo, no contrato de trabalho a termo, configura uma formalidade ad substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade da declaração negocial
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
menção escrita do motivo, no contrato de trabalho, configura uma formalidade ad substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, que tenha apenas em vista facilitar a prova dos factos
Relator: AZEVEDO MENDES
contratual respectivo a exigência de redução a escrito do elemento remuneração constitui uma formalidade ad probationem. II – Já quanto à prova da existência do contrato de trabalho desportivo ela não
Relator: TÁVORA VÍTOR
exigência do documento original no processo executivo é no caso vertente mera formalidade ad probationem e não ad substantiam. IV - Nesta conformidade sempre a aceitação expressa de que o documento
Relator: FERNANDES DA SILVA
carta registada, como também por aviso de recepção, requisito que constitui uma inequívoca formalidade "ad probationem" e visa a garantia de que tal comunicação efectivamente se fez, com a segurança
Relator: JAIME FERREIRA
Deve entender-se que apenas devem considerar-se como formalidades legais "ad substantiam" ( e não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula
Relator: GRANJA DA FONSECA
para que o locatário possa proceder a obras, deve ser entendida como uma formalidade “ad probationem” e não “ad substantiam”. Nada impede que a autorização seja verbal, desde
Relator: FERREIRA DE BARROS
disposto no artº 393º, nº 1 do CC, sendo o documento exigido uma formalidade ad substantiam. II - O facto do recibo de arrendamento ter a virtualidade de converter ope legis ... arrendamento em regime de renda condicionada, não conduz ao entendimento de que a formalidade é ad probationem, por se destinar exclusivamente a prova. III- A redacção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual
Relator: PEDRO VERGUEIRO
carácter formalista do IVA, com vista a evitar a fuga e a evasão fiscal, pelo que as respectivas formalidades o são ad substanciam, que não meramente ad probationem
Relator: Cristina da Nova
documento com maior força probatória. Trata-se, pois, das denominadas formas ad substantiam e ad probationem. 6. Na distinção do documento como requisito essencial daqueles que são para assegurar ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo
Relator: HÉLDER ROQUE
requisito de validade, mesmo de existência, um documento ou formalidade «ad substantiam», e não, tão-só, "ad probationem", razão pela qual não pode ser substituído por outro meio de prova
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... atestem o conhecimento pelo destinatário, na medida em que estamos perante uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem
Relator: Ana Paula Santos
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV – O registo
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II - O “recibo de aceitação” e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem”, cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV - O registo
Relator: CRISTINA FLORA
ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário; III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova; IV - O registo