69 resultados nos descritores e sumários · 382 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3046/02

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exigência do documento original no processo executivo é no caso vertente mera formalidade ad probationem e não ad substantiam. IV - Nesta conformidade sempre a aceitação expressa de que o documento

  2. TRCsó sumário

    2876/2000

    Relator: JAIME FERREIRA

    Deve entender-se que apenas devem considerar-se como formalidades legais "ad substantiam" ( e não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula

  3. TRCsó sumário

    672/00

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    disposto no artº 393º, nº 1 do CC, sendo o documento exigido uma formalidade ad substantiam. II - O facto do recibo de arrendamento ter a virtualidade de converter ope legis ... arrendamento em regime de renda condicionada, não conduz ao entendimento de que a formalidade é ad probationem, por se destinar exclusivamente a prova. III- A redacção

  4. TRGcitado por 2

    4975/12.9TBBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual

  5. TCANsó sumário

    00098/03

    Relator: Cristina da Nova

    documento com maior força probatória. Trata-se, pois, das denominadas formas ad substantiam e ad probationem. 6. Na distinção do documento como requisito essencial daqueles que são para assegurar ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo

  6. TRCcitado por 1só sumário

    3599/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    requisito de validade, mesmo de existência, um documento ou formalidade «ad substantiam», e não, tão-só, "ad probationem", razão pela qual não pode ser substituído por outro meio de prova

  7. TCASsó sumário

    40/13.0BEFUN

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... atestem o conhecimento pelo destinatário, na medida em que estamos perante uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem

  8. TCANsó sumário

    00158/12.6BEMDL

    Relator: Ana Paula Santos

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV – O registo

  9. TCANsó sumário

    00066/11.8BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II - O “recibo de aceitação” e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário. III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem”, cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. IV - O registo

  10. TCASsó sumário

    628/10.0BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário; III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova; IV - O registo