2442/19.9T8GMR-N.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
susceptível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma acção, possa alterar a decisão
253 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA JOÃO MATOS
susceptível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma acção, possa alterar a decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
carácter excecional, sendo o seu regime imperativo, impondo, assim, a verificação obrigatória de requisitos quer de ordem formal, quer de ordem material. IV - A violação dos requisitos substanciais e formais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
carácter excecional, sendo o seu regime imperativo, impondo, assim, a verificação obrigatória de requisitos quer de ordem formal, quer de ordem material. III - A razão justificativa do termo deve
Relator: ANTÓNIO SANTOS
força do disposto no artº 672º, do CPC, a ter força obrigatória dentro do processo ( caso julgado formal), o que equivale a dizer que deixa a parte , em sede
Relator: Dulce Neto
julgado, carácter definitivo e imutável nesse processo, isto é, força obrigatória dentro do processo, constituindo caso julgado formal em harmonia com o preceituado no artigo 672º
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
decisão sobre a relação material controvertida tem força obrigatória dentro do processo e fora dele e o caso julgado formal significa que as sentenças e os despachos que recaiam unicamente
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
caso julgado formal relativamente àquela questão, não podendo tal matéria ser novamente trazida à discussão, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, pois que tal caso julgado formal constitui ... conformar-se com a decisão anteriormente tomada. 3. Essa força obrigatória da decisão que goza de caso julgado formal é absoluta, mantendo-se mesmo que o juiz que a proferiu
Relator: JORGE ANTUNES
ilícito. A declaração de perda de vantagem torna-se obrigatória desde que verificado o respetivo pressuposto formal referente à prática de um facto ilícito típico
Relator: ALDA MARTINS
Processo do Trabalho, tal decisão adquiriu força de caso julgado formal, isto é, passou a ter força obrigatória dentro do processo, nos termos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
não apenas tabelarmente, as invocadas excepções de ilegitimidade, constitui caso julgado formal relativamente a tais questões, adquirindo força obrigatória no processo (cfr. artº 510º
Relator: OLGA MAURÍCIO
valor do pedido não é obrigatória a constituição de advogado, o requerimento do pedido de indemnização civil não está sujeito a formalidades especiais
Relator: CARLA OLIVEIRA
independentemente da vontade do arguido, a assistência por defensor é obrigatória. E, nestes casos, a preterição de tal formalidade, gera a nulidade insanável do ato – art. 119º, nº1, al.c ... inquirições, apenas nos interrogatórios perante autoridade judiciária (que não é o caso) é obrigatória a presença de defensor. Acresce que em nenhum outro preceito legal se determina a obrigatoriedade
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo transitado em julgado um despacho, o mesmo tem força obrigatória dentro
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
processual (artigo 620.º do CPC). II. O caso julgado formal confere à decisão sobre a matéria adjectiva, força obrigatória restrita à tramitação do processo no qual é proferida, não ... cumprimento do PERSI…” e conclui que “…deverão os autos prosseguir…”, constituiu-se caso julgado formal sobre a questão decidida, respeitante ao cumprimento, pelo Exequente, das determinações do Decreto
Relator: MAIO MACÁRIO
utilizadas como meio de prova antes de cumpri-da aquela formalidade. III.No processo contra-ordenacional não é obrigatória a constituição como arguido do agente infractor, bastando a sua mera audição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
proteção da confiança. II - Segundo o critério da eficácia, distinguem-se o caso julgado formal, que só é vinculativo no processo em que foi proferida a decisão e o caso ... normas acima referidas, o caso julgado formal, concernente a matérias de índole processual, que não são de mérito, tem força obrigatória dentro do processo, na exata dimensão e amplitude
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
dentro do prazo legal, importa que tal decisão adquira força obrigatória dentro deste processo de impugnação, constituindo caso julgado formal, em virtude do trânsito em julgado da decisão (artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
285º, do CPC, e transitado tal despacho, este tem força obrigatória dentro do processo, ou seja, constitui caso julgado formal, nos termos do artº 672º, do CPC. 2. Tendo decorrido
Relator: FERNANDA PALMA
declaração da contumácia, transitado em julgado, faz caso julgado formal, esgota o poder jurisdicional do juiz e adquire força obrigatória no processo