00037/07.9BEPNF
Relator: Fernanda Esteves
início (artigo 46ª, n° 1, da Lei Geral Tributária). IV. Não ocorre preterição de formalidade legal na notificação do relatório final de inspeção ao contribuinte, se, além de esta
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Relator: Fernanda Esteves
início (artigo 46ª, n° 1, da Lei Geral Tributária). IV. Não ocorre preterição de formalidade legal na notificação do relatório final de inspeção ao contribuinte, se, além de esta
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
inicial e resultante de consulta de base de dados, configura a preterição de uma formalidade legal. iii) Assim como configura a preterição de uma formalidade legal, a falta de envio
Relator: Dulce Neto
CPPT e 95º nº 1 al. d) da LGT. 3. A preterição da formalidade legal por omissão do direito de audição em sede de reclamação graciosa pode cair na alçada ... dispensa de audição. 5. A omissão dessa audição constitui a preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão desfavorável proferida na reclamação, a menos que seja manifesto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso julgado a decisão que, depois de feita inspecção ao local sem observância do formalismo legalmente imposto, a saber, sem se registar os elementos mais relevantes da inspecção ... mérito, a impor a repetição do processado com a inspecção ao local, observando o formalismo legal, e reinquirição das testemunhas no loca, se necessário, tal como decidido pelo Tribunal
Relator: José Correia
procedimento. VII).- Ocorre a omissão de um acto procedimental, configurante de preterição de formalidade legal essencial porque a lei no artigo 60°, n.° 4, da Lei Geral Tributária, prescreve ... coloca à sua disposição, com o consequente vício de forma emergente de preterição de formalidade legal essencial
Relator: Ana Patrocínio
mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia ... faculdade de se pronunciar, devemos considerar que ficou sanado o vício de preterição de formalidade legal por omissão de notificação para exercício do direito de audiência prévia à liquidação.* * Sumário
Relator: Ana Patrocínio
mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia ... faculdade de se pronunciar, devemos considerar que ficou sanado o vício de preterição de formalidade legal por omissão de notificação para exercício do direito de audiência prévia à liquidação.* * Sumário
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
revistas sempre que se justifique, seja em razão de apreciação de pressupostos de legalidade formal, seja devido à reponderação de fundamentos que as determinaram. 2. Não basta a alteração ... revistas sempre que se justifique, seja em razão de apreciação de pressupostos de legalidade formal, seja devido à reponderação de fundamentos que as determinaram. A lei processual penal não consagra
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
agente activo, na tarefa de preparar a decisão que o afectará; I.1-o fim legal desta formalidade é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o projecto ... interessados no procedimento administrativo configura um princípio estruturante da actividade administrativa e, portanto, uma formalidade legal essencial, cuja inobservância fere o acto de anulabilidade por vício de procedimento, excepto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não prevendo a lei qualquer modo de validação do contrato celebrado com inobservância desta formalidade legal, assim havida como formalidade “ad substantiam”. (Sumário da Relatora
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
essa formalidade, mormente em sede de Ação Administrativa impugnatória, em face do que a dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde
Relator: Frederico Macedo Branco
recurso jurisdicional visa a decisão judicial, e deverá consubstanciar pedido de revisão da sua legalidade, com base em erros ou vícios da mesma, erros ou vícios que deve afrontar, dizendo ... essa formalidade, mormente em sede de Ação Administrativa impugnatória, em face do que a dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde
Relator: Frederico Macedo Branco
formalidade, mormente em sede de Ação Administrativa Especial, em face do que, designadamente a dispensa de inquirição de testemunhas, não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde
Relator: Frederico Macedo Branco
indicadas pelas partes deverá ser ponderada pelo juiz não havendo qualquer imposição legal relativamente a essa formalidade, mormente quando a mesma se não revele essencial para o apuramento da verdade ... dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação
Relator: Frederico Macedo Branco
indicadas pelas partes deverá ser ponderada pelo juiz não havendo qualquer imposição legal relativamente a essa formalidade, mormente quando a mesma se não revele essencial para o apuramento da verdade ... dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com o regime legal estabelecido para os trabalhadores afetos à PSP vítimas de acidente em serviço, aqueles verão a sua situação ser apreciada pela Junta Superior de Saúde ... legal relativamente a essa formalidade, em face do que a dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida
Relator: Frederico Macedo Branco
essa formalidade, mormente em sede de Ação Administrativa Especial, em face do que a dispensa de inquirição de testemunhas não pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Assembleia de Credores pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão ... plano de revitalização pelo juiz, visa conferir ao tribunal o “papel de guardião da legalidade, cabendo-lhe, em consequência, sindicar o cumprimento das normas aplicáveis como requisito da homologação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163º ... mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia
Relator: Fonseca Carvalho
falta de notificação válida da liquidação no prazo da caducidade é fundamento legal de oposição, por inexigibilidade da dívida cfr artigo 204 do CPPT. Muito embora o CPT e CPPT ... liquidação adicional deva ser feita através de carta registada com aviso de recepção esta formalidade legal pode degradar-se em formalidade não essencial se aquando da citação para a execução