402/10.4 TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
Constituição. 3- Na fase administrativa do processo de contra-ordenação não está em causa a resolução de conflitos, não se podendo afirmar a existência de actividade antecipadora e substituidora ... autoridades administrativas da competência para a instrução de processos de contra-ordenação, na sua fase administrativa, culminando na prolação de decisão – que deve obedecer às exigências estabelecidas no artigo