3125/22.8BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
cotejo dos factos indiciariamente assentes enquadrados pelas disposições legais aplicáveis, rechaça a argumentação serodiamente aduzida pela entidade recorrente, no que concerne ao erro de julgamento sobre a verificação de periculum ... sentença recorrida (vide v.g. parte final dos factos indiciariamente assentes) -, que se presumem verdadeiros os factos invocados pela então requerente, ora recorrida: cfr. art. 118º n.º 2 do CPTA