150 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    336/2005-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    obriga a manter a segurança do mesmo e a comunicar, imediatamente, o respectivo extravio. Os Demandantes não cumpriram esta obrigação de comunicação e, não tendo sido quem utilizou o cartão ... permitiram que outrem tomasse conhecimento do NIP. A Demandante comunicou o extravio no dia 14.06.2005, antes de receber o extracto. Os Demandantes foram reembolsados não só de € 400, referentes

  2. JPsó sumário

    40/2009-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Portugal, F, para saber do paradeiro da mala e emissão de declaração de extravio da mesma, o que não veio a acontecer, nem a demandada fez prova que a mesma ... guarda da demandada a respectiva mala, a qual veio a verificar-se ter sido extraviada. A situação exposta tem pois enquadramento na figura jurídica do contrato de transporte aéreo internacional

  3. JPsó sumário

    541/2007-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    testemunhas disseram não o conseguir fazer – , nem saber quais os bens que se extraviaram e os que o Demandante veio a receber. De resto, ele próprio afirmou que era incapaz ... Não é, portanto, possível quantificar o dano em função do valor correspondente aos bens extraviados e, tão-pouco, é de relegar essa liquidação e materialização para execução de sentença pois

  4. TRC

    60/25.1T8NLS.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    conservação dos bens ou documentos (fumus boni iuris) e o justo receio do seu extravio, ocultação ou dissipação (periculum in mora). II – Fora das situações de arrolamento especial ... patrimonial da herança, por tais factos, per se, não revelarem um intuito de dissipação, extravio ou ocultação patrimonial. (Sumário elaborado pela Relatora

  5. TCANsó sumário

    01422/18.6BEAVR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    dito de outro modo, fique afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. IV - Não se pode concluir que a carta chegou ao conhecimento efectivo ... ilisão da presunção de depósito da carta no receptáculo, quando existe risco de extravio, não podendo servir para fundar a presunção estabelecida no n.º 1 do artigo