79/16.3T8CTX.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os conceitos de velocidade média e velocidade instantânea não se confundem
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os conceitos de velocidade média e velocidade instantânea não se confundem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo
Relator: PIRES DA GRAÇA
- Conhecendo o tribunal da 1º Instância, de facto e de direito, ao
Relator: MANSO RAÍNHO
I - a teoria da causalidade adequada não é de fácil aplicação, antes
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
não teria posteriormente sido arrastado até embater no BF. 3 - O excesso de velocidade a que circulava o motociclo, não foi, por si só, a causa do embate, mas, considerando ... seguisse a uma velocidade moderada e respeitando os limites ou mesmo que o excesso de velocidade contribuiu para o aumento da perigosidade do embate, na medida em que, circulando
Relator: RAUL MATEUS
auto de transgressão o modo como o autuante apurou que o transgressor rodava a velocidade excessiva e não se tendo produzido qualquer prova em julgamento, não podia o juiz
Relator: TÁVORA VÍTOR
Circula com excesso de velocidade o condutor que não consegue parar no espaço livre e visível à sua frente. É entendimento pacífico que a noção de “espaço visível” não conta ... surge como um obstáculo imprevisto e inviabilizador de um juízo de censura por excesso de velocidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
culpa na ocorrência do acidente o condutor que imprime ao veículo que conduz uma velocidade excessiva, inadequada às condições do local e não cede passagem ao veículo que goza desse ... dever de condução prudente em todas as circuntâncias. III - Tendo em conta a velocidade manifestamente inadequada a que circulava o veículo da vítima/recorrente, o local do veículo da recorrida
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
motociclos é um acessório de segurança cuja obrigatoriedade tem a ver com as velocidades excessivas e a menor estabilidade destes veículos, geradores de um perigo acrescido de lesões graves ... permitido o seu despiste, sem justificação e por certo determinado pela não adequação da velocidade à estrada, e tendo o seu passageiro concorrido culposamente para a produção dos efeitos danosos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
acusação se ter considerado que o atropelamento se ficara a dever ao excesso de velocidade que o arguido imprimia ao veículo por si conduzido, enquanto na sentença foram dados como ... violação das regras de ultrapassagem (em vez dos imputados que apontavam para o excesso de velocidade), importam uma «alteração não substancial de factos» V – Existe esta alteração quando os factos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quais se inferisse que a condutora do veículo pertencente à Autora circulava com velocidade excessiva e distraída, nem qualquer outra circunstância, designadamente do estado da via ou do tempo
Relator: GILBERTO CUNHA
expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como tal, não deve constar dos factos a enumerar em sede de sentença. II – Não podem ser impugnados em sede
Relator: ANTERO VEIGA
passagem, em virtude de sinal de STOP, a outro condutor que, porém circulava a velocidade excessiva, há que concluir que o comportamento de ambos foi concausal do acidente
Relator: ESTELITA MENDONÇA
sequer se provou que seguisse a mais de 60 km/h., quando no local a velocidade está limitada a 50 km/h.); e que socorro de urgência prestaria uma ambulância que seguisse ... consulta médica de rotina, sem qualquer urgência, e se acidenta por ir com velocidade excessiva, o que não é, manifestamente, o caso vertente nos autos pois que o arguido conduzia
Relator: TÁVORA VÍTOR
concausalidade no eclodir de um acidente quando este se ficou a dever à velocidade excessiva em que circulava o autor e à falta de sinalização da manobra de mudança
Relator: GIL ROQUE
prioridade de passagem. V - Tendo em conta que o ciclomotor seguia a uma velocidade excessiva para o local, entende-se que a culpa na eclosão do acidente deve ser repartida
Relator: ARAÚJO FERREIRA
circular a uma velocidade cerca de 50% mais elevada que a permitida para o local, certamente também contribuiu para o acidente, pois se circulasse na velocidade máxima legal, também, muito ... desobedeceu ao sinal de "stop" e 20% para o condutor que conduzia com velocidade excessiva. VI - O disposto nos artigos 805º nº3 e 806º nº2 do C.C. têm