133/22.2T8LSA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
sofrido, à R. seguradora cabia o ónus de alegar e provar não só a excessiva onerosidade da reparação, mas também que o pagamento do valor venal do veículo era suficiente
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Relator: CRISTINA NEVES
sofrido, à R. seguradora cabia o ónus de alegar e provar não só a excessiva onerosidade da reparação, mas também que o pagamento do valor venal do veículo era suficiente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; III - A legitimação da avaliação indireta, não pode apoiar-se em juízos conclusivos ... presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; III- A legitimação da avaliação indireta, não pode apoiar-se em juízos conclusivos ... presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta
Relator: PAULO REIS
demonstrada uma situação de encrave relativo do prédio por via dos pressupostos inerentes à excessiva onerosidade (incómodo ou dispêndio) no estabelecimento de comunicação com a via pública (artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
obrigou segundo a sua categoria profissional, excluindo-se, assim, o simples agravamento ou a excessiva onerosidade nessa prestação; e definitiva quando se trate de uma impossibilidade previsivelmente irreversível e não
Relator: JORGE CORTÊS
mesmos de que a operação foi anulada. Em regra, tal exigência consubstancia uma onerosidade excessiva sobre o contribuinte
Relator: FRANCISCO MATOS
Provando a seguradora a onerosidade excessiva da reparação do veículo sinistrado, em função da desproporção entre o valor desta e o valor de substituição do veículo, incumbe ao credor provar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito à execução (cfr.artºs.163 e 175, do C.P.T.A.). 20. Havendo impossibilidade ou excessiva onerosidade na garantia do cumprimento do dever de executar na íntegra o julgado anulatório
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
admissível quando a reconstituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor. VII - No que se refere aos veículos automóveis a excessiva onerosidade haverá de ser aferida não somente em função
Relator: BERNARDO DOMINGOS
quando a reconstituição natural for impossível, ou não repare integralmente os danos, ou for excessivamente onerosa para o devedor, deve a indemnização ser fixada em dinheiro, tendo como medida ... não existissem os danos III - A alegação e prova dos factos relativos à excessiva onerosidade da reposição natural, por se tratar de excepção peremptória, compete ao devedor
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Réu a prova de que a reparação é, não apenas, onerosa, mas excessivamente onerosa. 3. A excessiva onerosidade da reparação afere-se pelo confronto entre o valor do veículo
Relator: ISABEL FONSECA
sentido da impugnação espelhada nas alegações. 2. Assentando-se que, por força da excessiva onerosidade para o devedor, a obrigação de restauração natural se converte numa obrigação pecuniária, tendo
Relator: CARLOS QUERIDO
devedor só pode contrapor-lhe a indemnização pecuniária caso aquela seja impossível ou resulte excessivamente onerosa para ele, devedor; ii) se o devedor pretende efectuar a reposição natural, o credor ... equacionar-se a legitimação do afastamento do princípio da primazia da reconstituição natural, por excessiva onerosidade, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo
Relator: ISABEL FONSECA
Fixada a indemnização através da estipulação de cláusula penal e invocando o devedor a excessiva onerosidade da mesma, justifica-se a sua redução, de acordo com a equidade, nos termos
Relator: ISABEL ROCHA
tendo lugar se a reconstituição natural não reparar integralmente os danos ou for excessivamente onerosa para o devedor. Compete á Ré Companhia de Seguros, por constituir matéria de excepção, provar ... veículo da A danificado em consequência de acidente de viação, era excessivamente onerosa. A excessiva onerosidade não resulta apenas do cotejo entre o apurado valor comercial do veículo
Relator: ISABEL ROCHA
tendo lugar se a reconstituição natural não reparar integralmente os danos ou for excessivamente onerosa para o devedor. Compete á Ré Companhia de Seguros, por constituir matéria de excepção, provar ... veículo da A danificado em consequência de acidente de viação, era excessivamente onerosa. A excessiva onerosidade não resulta apenas do cotejo entre o apurado valor comercial do veículo
Relator: Teresa de Sousa
condicionalismos impostos ao direito de consulta, o inviabilizarem na prática (por excessiva onerosidade), representam por parte da Administração uma violação do disposto no art. 1º da Lei nº 46/2007
Relator: FERNANDO BENTO
pelo menos este deve ser reparado em dinheiro) e também nos casos de onerosidade excessiva para o obrigado da reconstituição natural (ou seja, quando esta implicar uma desproporção grave
Relator: TAVARES DE PAIVA
excessiva onerosidade da reparação face ao valor venal não pode ser entendida como uma simples operação aritmética
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
novo, inexistindo, assim, abuso de direito. 2. Não há lugar a considerações sobre a excessiva onerosidade, muito menos por referência ao valor venal do veículo à data do acidente