147/21.0GAVLP.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
interesses em presença. 2. A remissão das partes para os tribunais civis tem natureza excepcional pois apenas pode ser decidida quando o tribunal estiver efectivamente na contingência de não lograr ... processo penal para efeito de conhecimento daquela matéria, tudo em virtude da excessiva complexidade fáctica ou legal dos elementos existentes nos autos 3. O atraso será intolerável para efeito