00280/09.6BEMDL
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
justiça em função da complexidade da causa ou então a sua dispensa. II-no caso concreto a tramitação dos autos foi simples, não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... Partes um comportamento processual curial e que a lide se não reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este tipo